Atualização das Regras de Direitos dos Passageiros
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está em processo de revisão das normas que regulam os direitos dos passageiros em situações de atraso ou cancelamento de voos. A proposta, que ainda será submetida a uma consulta pública, tem como objetivo específico diminuir a judicialização no setor aéreo, especialmente em casos decorrentes de imprevistos fora do controle das companhias, como fenômenos meteorológicos severos.
Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) estabelece que, em eventos de força maior ou caso fortuito, as empresas aéreas não são responsabilizadas pelos atrasos ou cancelamentos. A ANAC busca modernizar e atualizar a Resolução nº 400, que aborda os direitos e deveres tanto dos passageiros quanto das companhias aéreas, com o intuito de oferecer maior uniformidade e clareza na aplicação das regras.
Definições e Direitos Garantidos
No contexto do CBA, são considerados eventos fortuitos ou de força maior situações como:
- Impedimentos para voo, pouso ou decolagem devido a condições climáticas adversas;
- Indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária;
- Diretrizes da autoridade de aviação civil ou de órgãos da administração pública;
- Decretos governamentais que limitem o transporte aéreo, como durante uma pandemia.
Mesmo em situações como essas, as companhias aéreas têm a obrigação de fornecer assistência material aos passageiros, de forma gratuita, conforme o tempo de espera no aeroporto. As categorias de assistência incluem:
- A partir de 1 hora: direito à comunicação, como acesso à internet e telefone;
- A partir de 2 horas: direito a alimentação através de voucher ou refeição;
- A partir de 4 horas: direito à hospedagem em caso de pernoite e transporte de ida e volta.
Com a proposta em discussão, a ANAC sugere a remoção do direito à comunicação, que considera desatualizado, mantendo as outras formas de assistência material. O diretor-presidente da ANAC, Tiago Faierstein, ressalta que, embora as mudanças busquem clarificar os direitos e deveres de cada parte, os passageiros ainda poderão recorrer à Justiça quando julgarem necessário.
O Panorama da Judicialização no Setor Aéreo
Dados da ANAC revelam que o Brasil é um dos líderes mundiais em ações judiciais contra companhias aéreas, concentrando mais de 90% dessas ações globalmente, mesmo representando apenas cerca de 3% do tráfego aéreo mundial. Segundo Tiago Faierstein, a atualização das regras é uma das estratégias para mitigar a judicialização no setor, garantindo que os direitos dos passageiros sejam preservados. “Nunca vamos retirar direitos do passageiro”, enfatizou.
A proposta também inclui a garantia de que os passageiros recebam informações claras e objetivas sobre os motivos de atrasos, o novo horário estimado para os voos e as opções de reacomodação. As orientações para acesso à assistência material deverão ser comunicadas através de canais acessíveis e eficazes.
Expectativa de Mudanças e Impactos
Com as novas medidas, espera-se que haja uma maior transparência nas comunicações entre as companhias aéreas e os usuários, o que pode resultar em menos conflitos judiciais e um melhor entendimento dos direitos de cada parte envolvida. A consulta pública, que será realizada em breve, permitirá que passageiros e companhias apresentem suas considerações sobre as novas diretrizes.
Dessa forma, a ANAC busca não apenas atualizar as normas estabelecidas, mas também alinhar o setor aéreo brasileiro com as melhores práticas internacionais, beneficiando tanto os consumidores quanto as empresas.

