Decisão Liminar Atraí Atenção do Governo
O juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, determinou, em uma decisão liminar publicada na terça-feira (20), a suspensão dos efeitos do decreto assinado pelo governo Lula (PT) que altera as diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Esta decisão, por enquanto, abrange somente a operadora Ticket S.A., que foi a autora da ação judicial que resultou na liminar.
No despacho, o magistrado vetou qualquer fiscalização ou penalidade da União sobre a Ticket em relação ao cumprimento das novas normas do PAT, o que gera um importante precedente legal para outras operadoras do setor. A expectativa agora é sobre a resposta do governo federal, que até o fechamento deste texto não havia se manifestado oficialmente.
A Ticket S.A. afirmou que a ação judicial busca garantir segurança jurídica e assegurar a continuidade dos benefícios alimentares aos trabalhadores. As modificações no PAT, implementadas no ano passado, tinham como objetivo, segundo o Executivo federal, aumentar a concorrência no mercado e oferecer maior liberdade de escolha aos beneficiários.
Entre as principais mudanças estava a limitação da taxa cobrada por operadoras de vale-refeição e vale-alimentação, que foi fixada em 3,6%. Além disso, o prazo para que estabelecimentos comerciais recebam os pagamentos por transações foi reduzido pela metade, de 30 para 15 dias. A Ticket alega que a adequação a essas novas regras, impostas em um intervalo de 90 dias, é praticamente inviável do ponto de vista técnico e econômico.
A ação da Ticket ainda contesta a constitucionalidade de alguns aspectos do decreto, argumentando que ele extrapola o poder regulamentar e fere princípios como a liberdade econômica e a concorrência. O juiz acatou, ao menos em primeira instância, essa argumentação, afirmando que as disposições do decreto vão além da mera organização do programa, interferindo em aspectos estruturais do mercado de benefícios.
Embora a decisão judicial não exclua a possibilidade de futuras mudanças no mercado de facilitação, o juiz destacou que não é aceitável a imposição de novas obrigações sem a devida autorização legal. O presidente Lula, ao anunciar as novas regras, havia declarado que o objetivo era acabar com a concentração do mercado nas mãos de poucas empresas.
No entanto, o juiz enfatizou que uma eventual presença de oligopólio não é, por si só, uma violação da legislação. Para ele, práticas anticompetitivas devem ser investigadas e punidas pelos órgãos competentes, como o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
A situação em torno do PAT revela as tensões entre as operadoras de tíquetes, os estabelecimentos comerciais e as autoridades governamentais. Enquanto associações de restaurantes e bares criticam o teto imposto sobre a taxa de desconto, supermercados veem a medida com bons olhos. O governo já previa uma série de contestações judiciais, e diversas operadoras de vale-refeição também estão buscando a Justiça para contestar as novas normas.
Além disso, a recente pesquisa AtlasIntel/Bloomberg, que revela que 49,7% dos brasileiros não votariam em Lula nas próximas eleições, adiciona uma camada de complexidade ao cenário político. A rejeição do presidente, que é significativa, pode influenciar a maneira como o governo lida com situações como a do PAT e outras questões delicadas que se avizinham.

