Propostas de mudança no Código Civil
Uma recente decisão da Justiça de São Paulo, que nomeou Suzane von Richthofen como inventariante da fortuna de seu tio, Miguel Abdalla Netto, motivou a apresentação de dois projetos de lei na Câmara dos Deputados. Os projetos têm como objetivo alterar o Código Civil e barrar a possibilidade de condenados por homicídio doloso de familiares herdarem bens de parentes até o quarto grau.
Suzane, que está cumprindo uma pena de 39 anos em regime aberto pela morte de seus pais, foi beneficiada pela decisão da juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões de Santo Amaro. A juíza justificou sua decisão com base na ordem legal da sucessão familiar, que prioriza sobrinhos em relação a primos.
Em sua fundamentação, a magistrada destacou que “o histórico criminal de Suzane não tem relevância jurídica para a definição da inventariança”. Como apenas Suzane manifestou interesse em ser herdeira do espólio, ela foi considerada a única apta para assumir a responsabilidade.
Esta decisão ocorreu no contexto de uma disputa familiar pela herança de Miguel Abdalla Netto, avaliada em aproximadamente R$ 5 milhões. Recentemente, Suzane foi acusada de furto pela prima, Silvia Gonzalez Magnani, que também pretendia ser a inventariante. O irmão de Suzane, Andreas von Richthofen, renunciou à herança, o que reforçou a posição de Suzane.
A iniciativa para a mudança na legislação foi liderada pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que argumenta que a atual legislação permite que somente os parentes mais próximos, como pais e filhos, sejam impedidos de herdar, deixando tios e sobrinhos desprotegidos. A indignidade sucessória poderia, assim, ser estendida a esses casos, como explicou a deputada: “A proposta visa corrigir uma omissão da lei e estender as consequências jurídicas a situações que não são contempladas atualmente”.
Outro projeto foi apresentado pelo deputado Marangoni (União-SP), que busca restringir a exclusão de herança apenas para crimes dolosos cometidos contra parentes de até terceiro grau. Em seu texto, ele reafirma que a indignidade sucessória se aplica a crimes praticados contra o autor da herança, seus descendentes, cônjuges e colaterais próximos.
Os dois projetos aguardam distribuição para as comissões da Câmara, onde serão analisados. Por serem propostas semelhantes, há uma expectativa de que os textos sejam unificados.

