Ações do Ministério Público em Correntina
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da Promotoria de Justiça de Correntina, instaurou duas investigações formais para apurar denúncias sobre falhas no fornecimento de água e a notificação de casos de violência contra crianças e adolescentes. Essas medidas foram anunciadas nesta segunda-feira (2) e estão sob a responsabilidade da promotora Suelim Iasmine dos Santos Braga. Os órgãos municipais têm prazos estabelecidos para apresentar as informações solicitadas, sob risco de responsabilização.
Fiscalização da Qualidade da Água
No que diz respeito à saúde pública, o MP-BA abriu um procedimento administrativo para monitorar a qualidade da água oferecida à população de Correntina. A decisão foi impulsionada por reportagens locais e reclamações de moradores sobre a água turva e com coloração inadequada, além de indicações de falta de tratamento correto em várias áreas do município.
A Promotoria enviou ofícios à Vigilância Sanitária e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), exigindo que, em até 30 dias, apresentem informações detalhadas sobre os mananciais utilizados, a estrutura do tratamento, os planos de amostragem e os laudos de qualidade dos últimos oito meses. O documento também busca esclarecer como as queixas da população são registradas e respondidas.
Além disso, o município foi notificado a se manifestar em um prazo de 20 dias. Essa ação fundamenta-se na legislação federal que estabelece o padrão de potabilidade da água e reconhece o acesso a água potável como um direito fundamental, ligado ao direito à vida e à dignidade humana.
Responsabilidade nas Áreas de Saúde e Educação
Simultaneamente, a Promotoria emitiu uma recomendação conjunta às Secretarias Municipais de Saúde e Educação, cobrando o cumprimento rigoroso da obrigação legal de informar ao Conselho Tutelar sobre situações de violência ou vulnerabilidade que envolvam crianças e adolescentes.
O documento especifica que essa comunicação deve ocorrer tanto em casos suspeitos quanto confirmados de violência física, abuso sexual, maus-tratos, negligência e gravidez na adolescência. Há uma ênfase especial para gestantes com menos de 14 anos, uma vez que a legislação presume a ocorrência de estupro de vulnerável, exigindo que o caso seja comunicado imediatamente ao Ministério Público.
A recomendação estipula que todas as unidades de saúde e escolas da rede municipal devem capacitar seus profissionais para identificar e relatar esses casos rapidamente, mesmo antes da confirmação diagnóstica. As unidades de saúde devem registrar os casos de violência no sistema do Ministério da Saúde.
As escolas, por sua vez, têm a obrigação de notificar o Conselho Tutelar não apenas os casos de maus-tratos, mas também a reincidência de faltas injustificadas e a evasão escolar, após tentativas internas de resolução. É recomendado que cada instituição adote um protocolo interno claro, designando responsáveis pelo acionamento das autoridades de proteção e pelo registro das ocorrências, respeitando sempre o sigilo das informações.
Consequências da Omissão
O MP alerta que a omissão ou a demora na comunicação de casos pode levar a sanções contra profissionais e gestores, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. As penalidades podem incluir multas que variam de três a vinte salários de referência, além de uma possível responsabilização civil, penal e administrativa.
As secretarias têm um prazo de 30 dias para reportar quais medidas foram adotadas, apresentando cópias das capacitações realizadas e dos protocolos internos revisados ou criados. A recomendação também foi encaminhada ao Conselho Tutelar para que estejam cientes da situação.

