Nova regulamentação para salvaguardas comerciais
No mesmo dia em que o Congresso Nacional finalizou a internalização do pacto comercial entre o Mercosul e a União Europeia, que estabelece uma das maiores zonas de livre comércio do mundo, o governo federal divulgou um decreto regulamentando as regras de aplicação de salvaguardas para os produtores nacionais. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 4, o decreto estabelece que medidas de salvaguardas bilaterais poderão ser aplicadas caso haja um aumento nas importações de um produto que, sob condições preferenciais devido a um acordo, cause ou ameace causar danos significativos à indústria local.
Essas medidas têm a capacidade de proteger tanto o setor industrial quanto o agrícola. De acordo com a nova legislação, a implementação de uma salvaguarda pode resultar, por exemplo, na suspensão temporária do cronograma de redução tarifária previamente negociado ou no restabelecimento da tarifa que era aplicada antes da vigência do acordo comercial. Além disso, poderá ser criada uma cota tarifária, limitando o volume de importações que ainda usufruem das preferências acordadas. Quando esse limite for ultrapassado, os produtos passarão a estar sujeitos à suspensão do cronograma de diminuição tarifária ou ao retorno das tarifas anteriores.
O decreto também delega à Câmara de Comércio Exterior (Camex) a responsabilidade pela adoção das medidas de salvaguarda, que serão implementadas após uma investigação realizada pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex). A indústria nacional tem o direito de solicitar investigações sobre as salvaguardas bilaterais e, em situações excepcionais, a Secex pode abrir investigações por iniciativa própria.
O mecanismo foi previamente anunciado na semana passada pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, e atendia a uma demanda especialmente forte do setor agrícola brasileiro. Isso se deve ao fato de que, no final do ano passado, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rigorosas para as importações agrícolas atreladas ao acordo com o Mercosul, que seriam acionadas caso importações em grande escala causassem ou ameaçassem danos significativos aos produtores europeus.
O agronegócio nacional queria que essas salvaguardas também fossem adotadas pelo governo brasileiro, especialmente em relação ao aumento das importações de produtos europeus concorrentes. A aprovação desse decreto, portanto, representa um passo importante na proteção da indústria e agricultura brasileiras frente aos desafios impostos por acordos comerciais internacionais.

