Medidas Estruturais de Saúde Pública
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) divulgou, no Diário Oficial desta quarta-feira, 18, a Portaria nº 240, que estabelece novas diretrizes para o acesso a imóveis, tanto públicos quanto privados, em situações que apresentem risco iminente à saúde pública. Essa medida objetiva organizar a atuação das equipes de vigilância em saúde, especialmente nas ações de controle de vetores, zoonoses e outros agravos que afetam a população.
O principal foco da norma é o enfrentamento de arboviroses, incluindo dengue, zika e chikungunya. As regras poderão ser aplicadas em imóveis abandonados ou em situações onde não haja responsável após tentativas de visita, ou ainda, quando houver recusa injustificada de acesso. Com isso, busca-se viabilizar a adoção de medidas sanitárias necessárias quando houver ameaça à saúde coletiva.
Criterios e Responsabilidades
A norma estabelece critérios técnicos e legais para as situações mencionadas, exigindo registro formal da ocorrência, notificação prévia por edital e autorização da autoridade sanitária competente. A portaria também indica a forma de atuação em cada caso. Em imóveis residenciais ocupados, por exemplo, o acesso em situações de ausência ou recusa será restrito às áreas externas. Para imóveis considerados abandonados, a atuação poderá se estender ao interior da edificação.
A secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana, destacou a importância dessa regulamentação. “Essa portaria fortalece a atuação da vigilância em saúde ao estabelecer critérios objetivos, respaldo legal e procedimentos claros para situações que exigem resposta do poder público. É uma medida voltada à prevenção e à proteção da saúde da população”, afirmou.
Implementação e Apoio Policial
A execução das ações ficará a cargo dos agentes de combate às endemias, além das equipes de vigilância em saúde, tanto municipais quanto estaduais. Em casos em que se torne necessário, a portaria prevê o apoio de autoridades policiais ou da guarda municipal para assegurar a realização das medidas. Após a ação, deverá haver um registro formal dos procedimentos adotados e, quando apropriado, a emissão de auto de infração sanitária.
Além do foco no controle de arboviroses, a norma também permite aplicação em outras situações que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, desde que sejam observadas as condições legais estabelecidas. Assim, a portaria se transforma em um instrumento de apoio às estratégias de prevenção e controle sanitário no estado da Bahia.

