Concessão de Licença-Prêmio e Detalhes Importantes
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) divulgou, no Diário Oficial do Estado, a lista definitiva referente à concessão de licença-prêmio em pecúnia nesta quarta-feira (25). Essa iniciativa abrange os educadores da carreira do Magistério Público Estadual dos ensinos Fundamental e Médio. Para a classificação, foram utilizados como critérios de desempate o tempo de serviço e a idade dos contemplados. No contexto da pecúnia, o último colocado possui 26 anos, um mês e 17 dias de serviço, além de 50 anos, 11 meses e 26 dias. Para aqueles que optarem pela fruição, o tempo de serviço registrado é de 24 anos, 11 meses e oito dias, e a idade, 49 anos e 20 dias.
A licença-prêmio é um direito assegurado aos servidores públicos com cargos efetivos no Estado da Bahia, concedido após cada período de cinco anos de efetivo exercício. Esse benefício pode equivaler a até três meses de afastamento remunerado, conforme previsto na legislação vigente. De acordo com a SEC, um novo período para concessão de licenças-prêmio, tanto para fruição quanto para conversão em pecúnia, está programado para ser aberto no segundo semestre de 2026, ampliando assim as oportunidades para os docentes da rede estadual.
Critérios de Prioridade e Processo de Concessão
Entre os principais critérios que garantem a prioridade na concessão da licença-prêmio, destacam-se: maior tempo de serviço no Estado, não ter recebido a conversão em pecúnia nos últimos 12 meses e estar atualmente na regência de classe. A SEC, em parceria com a Superintendência de Recursos Humanos, a Coordenação de Afastamentos Temporários, os Núcleos Territoriais de Educação e as unidades escolares da rede estadual, é responsável pela execução desse processo.
A conversão da licença em pecúnia é uma alternativa administrativa, que visa evitar qualquer impacto negativo no funcionamento das atividades pedagógicas e no cumprimento do calendário escolar. Essa medida é crucial para garantir a continuidade do ensino na rede pública estadual. No âmbito da carreira do Magistério Público Estadual, a concessão e eventual conversão da licença-prêmio em pecúnia são fundamentadas na Lei nº 7.937, de 11 de outubro de 2001, e no Decreto nº 8.573/2003, que estabelecem os critérios para a fruição ou conversão do benefício.
Investimentos e Requerimentos
Para o exercício de 2026, a SEC estipulou um número máximo de mil licenças-prêmio para conversão em pecúnia e 200 para fruição, referente ao primeiro semestre do ano. O investimento estimado para essa ação é da ordem de R$ 48 milhões, o que abrange a manutenção da folha de pagamento dos servidores que se afastam e eventuais necessidades de substituição temporária.
Os pedidos para a licença-prêmio, seja para fruição ou conversão em pecúnia, devem ser realizados exclusivamente pelo Portal de Serviços RH Bahia, acessível através do endereço eletrônico https://rhbahia.ba.gov.br/login. Segundo a SEC, essa definição de quantitativo busca equilibrar o reconhecimento dos direitos funcionais dos servidores com a manutenção da regularidade nas atividades pedagógicas da rede estadual de ensino. Os recursos financeiros destinados a esse benefício estão previstos no orçamento do Estado.

