STF confirma validade da lei baiana contra fake news em pandemias
Em julgamento no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar a lei 14.268/20 da Bahia, que impõe sanções administrativas para quem divulga informações falsas relacionadas a epidemias, endemias e pandemias. A norma, criada durante a pandemia de covid-19, tem como objetivo coibir a disseminação de notícias falsas que possam prejudicar a saúde pública do estado.
O entendimento majoritário reconheceu que a lei se enquadra na competência concorrente dos Estados para proteger a saúde da população, sem violar a liberdade de expressão ou a competência exclusiva da União sobre telecomunicações e radiodifusão. A decisão destaca a importância da legislação estadual para enfrentar crises sanitárias locais, reforçando o papel dos entes federativos na promoção do bem-estar coletivo.
Contexto da ação e argumentos do relator
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido Liberal (PL), que contestou a lei por estabelecer multas para a divulgação de informações falsas, sem respaldo oficial ou fonte confiável, relativas a epidemias e pandemias. A norma prevê penalidades para quem elabora, divulga ou utiliza meios automatizados para disseminar fake news por veículos impressos, televisivos, radiodifusão ou plataformas eletrônicas.
O relator, ministro Nunes Marques, votou pela procedência da ação, considerando que a lei estadual invadiu a competência privativa da União ao disciplinar e punir condutas relacionadas a serviços de telecomunicações e radiodifusão. Segundo ele, a Constituição atribui exclusivamente à União a regulamentação e exploração desses setores, e a Bahia teria interferido nesse núcleo regulatório ao impor multas e definir parâmetros para empresas de comunicação.
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Além disso, o ministro destacou que a competência comum para promoção da saúde pública não autoriza os Estados a legislar sobre matérias reservadas à União, citando precedentes do STF para fundamentar seu voto pela inconstitucionalidade integral da lei. Os ministros Dias Toffoli e André Mendonça acompanharam seu posicionamento.
Divergência e defesa da constitucionalidade da lei
Contrariando o relator, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e defendeu a constitucionalidade da lei baiana. Para ele, a norma não interferiu na competência da União sobre telecomunicações, pois sua finalidade principal é proteger a saúde pública, área de atuação concorrente dos Estados.
O ministro ressaltou que a lei apenas tangencia os serviços de comunicação, sem regular sua prestação ou regime jurídico, e que o federalismo cooperativo permite medidas estaduais em emergências sanitárias. Moraes afirmou que o texto cria um regime voltado à repressão da divulgação dolosa de informações falsas, sem extrapolar as competências estaduais.
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Fonte: decaruaru.com.br
Sobre a liberdade de expressão, ele ressaltou que o direito não é absoluto e não protege a disseminação intencional de desinformação que ameace direitos coletivos, especialmente a saúde pública. A legislação também preserva atividades jornalísticas e o compartilhamento de opiniões pessoais, excluindo tais casos das sanções.
Ministros como Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam essa posição, que prevaleceu no julgamento.
Conclusão e impacto da decisão
Com a decisão do STF, a Bahia mantém uma ferramenta importante para combater a desinformação durante crises sanitárias, protegendo a saúde pública sem ferir direitos constitucionais garantidos. A validação da lei 14.268/20 reforça a atuação dos estados no enfrentamento de pandemias e epidemias, reconhecendo seu papel na promoção do bem-estar coletivo diante de desafios locais.

