Decisão Judicial e Abuso de Poder
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu condenar uma clínica a pagar uma indenização no valor de R$ 3.197,18 a uma auxiliar de saúde bucal. Essa sentença, que reafirma uma decisão anterior, se deu após acusações infundadas de que a funcionária teria apresentado um atestado odontológico falsificado.
De acordo com os detalhes do processo, a trabalhadora havia realizado um tratamento odontológico em um posto de saúde público, onde recebeu um atestado da cirurgiã-dentista que a atendeu. Ao levar esse documento para seu trabalho no dia seguinte, a gerente começou a questioná-lo, levantando suspeitas sobre sua autenticidade.
O registro judicial indica que a gerente foi até o posto de saúde para verificar a veracidade do atestado, confrontando diretamente a dentista responsável pela emissão do documento. Em depoimento, a profissional confirmou que a gerente insistiu na possibilidade de que o atestado fosse falso.
A relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, destacou que a conduta da gerente representou um abuso de poder, caracterizando uma violação da dignidade da trabalhadora e uma acusação indevida de crime. Em suas palavras, a situação foi além de “meros aborrecimentos do cotidiano profissional”. O colegiado concluiu que a auxiliar de saúde bucal foi submetida a um constrangimento público, resultando em uma perda de credibilidade entre seus colegas, bem como um significativo abalo emocional, que culminou em sua dispensa.
Ao analisar o recurso, a 5ª Turma reiterou o entendimento de que houve a prática de assédio moral no ambiente de trabalho, estabelecendo o valor da indenização em função das circunstâncias do caso.

