Decisão Esclarece Controle Financeiro na Bahia
Na última quarta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) não está obrigado a prestar contas diretamente à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Essa decisão, unânime entre os ministros da Corte, reafirma que o controle financeiro e orçamentário do TCM-BA deve ser exercido pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124, com base no voto do relator, ministro Nunes Marques.
O caso em questão envolveu análises de dispositivos da Constituição Estadual e da Lei Complementar nº 6/1991, levando à reavaliação dos limites de controle externo na Bahia. O STF, ao abordar os papéis institucionais dos tribunais de contas, destacou a importância da clareza em relação às competências estabelecidas pela Constituição Federal.
Questões Levantadas pelo PCdoB
A ADI 4124 foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que contestou dispositivos da Constituição baiana e da Lei Complementar nº 6/1991. Estas normas, segundo o partido, conferiam à Assembleia Legislativa a tarefa de aprovar as contas do TCM-BA, o que, alegaram, infringiria o modelo de controle externo estabelecido pela Constituição Federal. O entendimento da legenda era de que, como parte da estrutura do Estado, o TCM-BA não deveria estar sob o controle direto do Poder Legislativo estadual.
O STF, por sua vez, acompanhou essa linha de raciocínio, esclarecendo que a Constituição Federal não permite que assembleias legislativas avaliem as contas de tribunais de contas municipais, especialmente quando estes estão estruturados como parte da administração pública estadual.
Explicações do Relator e Repercussões
No seu voto, o ministro Nunes Marques esclareceu que o TCM-BA, mesmo atuando em função de auxiliar das Câmaras Municipais no controle das contas das prefeituras, é um tribunal criado pela Constituição do Estado da Bahia, o que o insere formalmente na estrutura administrativa estadual. Essa condição, de acordo com o relator, implica que o TCM-BA está sob a supervisão do TCE-BA, não da Assembleia Legislativa.
O ministro ainda mencionou que permitir que a AL-BA tenha a competência de julgar as contas do TCM-BA resultaria em uma ampliação indevida das atribuições do Poder Legislativo, criando sobreposições de controle que não se coadunam com o sistema constitucional vigente.
Declaração de Inconstitucionalidade
Com essa interpretação, o Supremo visa eliminar ambiguidades e garantir segurança jurídica nas atribuições de cada órgão de controle.
Relatórios e Transparência
Embora a decisão tenha afastado a exigência de que o TCM-BA preste contas diretamente à AL-BA, o STF reafirmou a necessidade de que o tribunal encaminhe relatórios trimestrais e anuais de suas atividades ao Legislativo. Os ministros argumentaram que essa exigência, longe de constituir um julgamento de contas, é um meio legítimo para que a AL-BA exerça acompanhamento das atividades do tribunal.
Essa medida promove a transparência e a fiscalização, respeitando a autonomia técnica do TCM-BA ao mesmo tempo em que mantém um canal de comunicação institucional entre os órgãos.
Impactos da Decisão no Controle Externo
A recente decisão do STF tem implicações diretas na estruturação do sistema de controle externo na Bahia, ao estabelecer de maneira mais precisa as competências do TCM-BA, do TCE-BA e da Assembleia Legislativa. Especialistas acreditam que esse julgamento reforça a hierarquia constitucional e evita possíveis conflitos entre as instituições.
Além disso, a definição clara das atribuições pode servir como referência para outros estados que enfrentam questões semelhantes sobre a prestação de contas por tribunais de contas municipais, favorecendo a transparência e a integridade no funcionamento do Estado Democrático de Direito.

