Novas Diretrizes para Educação de Estudantes em Tratamento de Saúde
O Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA) anunciou a criação de diretrizes para o atendimento educacional em ambientes hospitalares ou domiciliares. A Resolução nº 46/2026, publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (10), visa assegurar que estudantes, mesmo impossibilitados de frequentar aulas devido a questões de saúde, possam continuar seus estudos, seja em hospitais ou em casa, desde que haja uma comprovação médica dessa necessidade.
A nova normativa entra em vigor imediatamente para todas as instituições públicas e privadas do estado, garantindo que a escolarização não seja interrompida para aqueles que estão em tratamento. Para viabilizar o atendimento, será essencial que a escola receba um relatório clínico que comprove a necessidade de acompanhamento educacional.
Com a implementação dessas diretrizes, a instituição de ensino terá a responsabilidade de organizar o processo educativo, designar professores para o acompanhamento e elaborar um Plano de Atendimento Individualizado. Esse plano deve ser elaborado em colaboração entre a equipe pedagógica da escola e os responsáveis pelo aluno, considerando as condições de saúde e o tempo que o estudante ficará afastado.
O suporte educacional poderá ser oferecido tanto de forma presencial quanto à distância, utilizando atividades síncronas ou assíncronas, garantindo assim a flexibilidade necessária às demandas do aluno em tratamento. O currículo a ser aplicado deve estar em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB), podendo ser adaptado conforme as necessidades específicas do estudante.
Roberto Gondim, presidente do CEE-BA, enfatiza que essa iniciativa representa um avanço significativo na inclusão educacional, afirmando que o atendimento educacional hospitalar ou domiciliar é uma medida pedagógica inclusiva. A resolução, agora em vigor, assegura o direito à educação dos alunos em tratamento prolongado, reafirmando o compromisso do estado com a inclusão e a continuidade escolar.
Além disso, a resolução estabelece as responsabilidades das equipes gestoras das instituições de ensino, dos professores e das secretarias de Educação e Saúde. Essas entidades deverão trabalhar em regime de colaboração para garantir que os estudantes recebam o acompanhamento pedagógico necessário durante o período em que não puderem frequentar as aulas presencialmente. A integração entre os diferentes setores é fundamental para promover um ambiente de aprendizado eficaz, mesmo fora do espaço escolar tradicional.

