Nova Portaria 240 visa fortalecer ações de vigilância e proteção da saúde pública na Bahia
O Governo da Bahia anunciou, nesta quarta-feira (18), a publicação da Portaria nº 240 no Diário Oficial do Estado (DOE). Essa regulamentação é um passo vital na organização do acesso a imóveis públicos e privados que se encontram em situações de risco iminente à saúde pública. Com isso, as equipes de vigilância em saúde podem agir de forma mais efetiva no controle sanitário.
A norma estabelece diretrizes técnicas e legais para o ingresso em propriedades, especialmente em ações voltadas ao combate de arboviroses como dengue, zika e chikungunya. Além disso, a portaria amplia o leque para intervenções em outras situações que possam representar uma ameaça à coletividade, garantindo que medidas sanitárias sejam adotadas sempre que houver comprovação de risco.
A regulamentação autoriza as equipes da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia a acessar imóveis em situações de risco à saúde pública, abrangendo tanto propriedades particulares quanto imóveis abandonados, ou aqueles sem responsáveis identificados. Esse acesso poderá ser realizado após tentativas de visita sem sucesso ou em casos em que os ocupantes se recusem a permitir a entrada, uma estratégia focada no enfrentamento das doenças transmitidas por vetores.
Critérios para Intervenções em Imóveis Ocupados e Abandonados
Os critérios definidos pela portaria diferenciam entre imóveis ocupados e aqueles que são considerados abandonados. Em residências onde a presença do morador é inibida ou em situações de recusa, a atuação das equipes será limitada às áreas externas. Entretanto, em imóveis abandonados, a norma permite que as intervenções alcancem o interior da edificação, desde que haja evidência de risco à saúde pública.
Essa abordagem visa organizar as ações das equipes de vigilância, estabelecendo limites claros para as intervenções, sempre embasadas em critérios técnicos e legais assegurados pelo poder público estadual.
Fortalecimento das Ações de Vigilância em Saúde
A secretária da Saúde da Bahia, Roberta Santana, enfatizou a importância da nova regulamentação, que proporciona segurança jurídica e operacional para os profissionais de saúde. De acordo com ela, “essa portaria fortalece a atuação da vigilância em saúde ao estabelecer critérios objetivos, respaldo legal e procedimentos claros para situações que exigem resposta do poder público. É uma medida voltada à prevenção e à proteção da saúde da população”.
A execução das ações será realizada por agentes de combate às endemias, assim como por equipes de vigilância em saúde, tanto municipais quanto estaduais. Em casos necessários, haverá suporte de forças de segurança, como a polícia ou a guarda municipal, para assegurar a efetividade das medidas.
Procedimentos e Registro das Ações Sanitárias
Após cada operação, a portaria requer o registro formal dos procedimentos realizados. Se necessário, poderá ser emitido um auto de infração sanitária. Essa nova norma não se limita apenas a arboviroses, podendo ser aplicada em outras situações que representem risco grave à saúde pública, desde que respeitadas as condições legais estipuladas.
Durante a implementação das ações, os protocolos estabelecidos deverão ser seguidos rigorosamente, assegurando a transparência e o controle das intervenções realizadas pelas equipes de saúde. A nova portaria emerge como um instrumento crucial para apoiar as estratégias de prevenção e controle sanitário no estado, com aplicação em diversos contextos de risco, conforme a avaliação das autoridades competentes.

