Diretrizes para Acesso a Imóveis em Situações Críticas
Na última quarta-feira (18), o Diário Oficial do Estado da Bahia trouxe à tona a Portaria nº 240, elaborada pela Secretaria da Saúde. Esta nova norma estabelece diretrizes claras para o acesso a imóveis, tanto públicos quanto privados, em situações que possam representar risco iminente à saúde coletiva. A medida visa otimizar a atuação das equipes de vigilância em saúde, especialmente no combate a vetores, zoonoses e outros problemas sanitários.
O foco principal da portaria é o enfrentamento de arboviroses, doenças transmitidas por mosquitos, como dengue, zika e chikungunya. A regulamentação se aplica também a imóveis abandonados ou onde não haja um responsável disponível, após tentativas de visita que tenham sido frustradas ou quando houver recusa injustificada de acesso. O intuito é facilitar a implementação de medidas sanitárias em situações que possam ameaçar a saúde da população.
Com a nova portaria, critérios técnicos e legais foram claramente definidos para lidar com essas circunstâncias. A norma exige que haja registro formal de ocorrências, notificação prévia via edital e autorização da autoridade sanitária competente para o acesso. É importante destacar que cada caso terá um modo de atuação específico. Por exemplo, em imóveis residenciais ocupados, o acesso limitado a situações de ausência ou recusa fica restrito às áreas externas. Em contraste, em propriedades consideradas abandonadas, as ações podem incluir o interior da edificação.
Roberta Santana, secretária da Saúde do Estado, enfatizou a importância da regulamentação. Segundo ela, “essa portaria fortalece a atuação da vigilância em saúde ao estabelecer critérios objetivos, respaldo legal e procedimentos claros para situações que exigem resposta do poder público. Trata-se de uma medida voltada para a prevenção e proteção da saúde da população”.
A execução das ações ficará a cargo dos agentes de combate às endemias e das equipes de vigilância em saúde, tanto municipais quanto estaduais. Em situações em que se necessite, poderá haver suporte da força policial ou da guarda municipal para garantir a efetividade das ações. Após a conclusão das intervenções, a portaria determina que seja realizado um registro formal dos procedimentos adotados e, quando necessário, a emissão de auto de infração sanitária.
Além de dirigir esforços no controle de arboviroses, a nova norma também pode ser aplicada em outros casos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, desde que respeitadas as condições legais estabelecidas. Dessa forma, a portaria se torna um instrumento fundamental para apoiar estratégias de prevenção e controle sanitário em todo o estado.

