Regulamentação da Lei Atrasada
A legislação que determina a instalação de câmeras de segurança em veículos de aplicativos operando em Salvador continua sem efeitos práticos, mesmo após dois meses de sua sanção pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil). A informação, reiterada pela Secretaria de Mobilidade (Semob) nesta quarta-feira (21), destaca que a medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 12 de novembro do ano passado.
Embora a lei tenha sido sancionada com a expectativa de que entraria em vigor automaticamente, sua implementação depende de uma regulamentação que ainda não foi realizada. A Semob indicou que não há prazo definido para a conclusão desse processo, o que deixa motoristas e empresas em um limbo jurídico.
Posicionamento da Amobitec
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as companhias de transporte por aplicativos, classificou a lei como inconstitucional. Em nota, a associação argumentou que a legislação impõe condições desproporcionais e inviáveis para as empresas, infringindo princípios da livre iniciativa e da concorrência, garantidos pela Constituição Federal.
A Amobitec expôs que a segurança de usuários e motoristas é uma prioridade em suas operações, afirmando que as plataformas já estão engajadas em diálogos com o Poder Público para desenvolver soluções que aumentem a segurança durante as viagens. A associação menciona que estão implementando tecnologias como compartilhamento de localização e integração com o sistema de emergência 190 em alguns Estados, reforçando o compromisso com a proteção dos passageiros.
Entenda a Lei
A norma exige que as câmeras sejam instaladas na parte interna frontal dos veículos, permitindo a captação de imagens do interior. O fornecimento dos equipamentos será de responsabilidade das empresas operadoras. Se a empresa não puder disponibilizar o dispositivo, o motorista terá a opção de comprá-lo e solicitar um reembolso posteriormente.
A gravação deve ser iniciada assim que a corrida começa e finalizada ao término do trajeto, com as imagens sendo armazenadas diretamente no aplicativo. As empresas são responsáveis pela gestão dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A legislação determina também requisitos técnicos, como a exigência de que as câmeras tenham uma resolução mínima de Full HD (1080p) e capacidade de armazenamento em cartão com pelo menos 32 GB. Além disso, os veículos devem exibir adesivos indicando que o ambiente é monitorado.
Os usuários que não concordarem com a gravação poderão optar por cancelar a corrida, com uma taxa que será integralmente destinada ao motorista. As empresas que desrespeitarem a lei poderão enfrentar sanções, incluindo advertências e multas, além da suspensão das atividades em Salvador por até 90 dias em caso de reincidência.
A Reação do Setor
Em resposta às críticas sobre a nova legislação, a Amobitec reafirmou seu compromisso com a segurança de todos os envolvidos nas corridas. A associação incentivou a busca por alternativas que conciliem a proteção dos usuários com a viabilidade das operações das empresas de transporte por aplicativo.
Os motoristas, em sua maioria, têm expressado preocupações acerca da viabilidade da implementação das câmeras e suas consequências práticas. A falta de regulamentação efetiva contribui para um cenário de incertezas que afeta tanto os prestadores de serviços quanto os passageiros. Sem dúvida, a situação demanda uma solução que contemple todos os interesses envolvidos na questão da segurança no transporte por aplicativos.

