Novo Regulamento Assegura Continuidade da Educação
O direito à educação não deve ser interrompido por circunstancias de saúde, como um leito hospitalar ou um espaço de recuperação. Essa foi a visão do Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA), que, na sessão plenária realizada na última segunda-feira, 23 de fevereiro, aprovou a Resolução CEE nº 46/2026. Essa normativa estabelece diretrizes para o atendimento educacional a alunos que estejam em tratamento de saúde, seja em ambiente hospitalar ou no domicílio, abrangendo estudantes matriculados nas redes pública e privada do sistema estadual de ensino.
A resolução reforça um direito já previsto na legislação federal, que, até agora, carecia de regulamentação específica na Bahia. A nova medida garante a continuidade dos estudos para estudantes da educação básica que não possam frequentar a escola devido a questões de saúde, independentemente do tempo de afastamento, seja este curto ou prolongado. As diretrizes estabelecem o atendimento educacional hospitalar ou domiciliar como uma ação pedagógica inclusiva e temporária, visando garantir que o aluno não tenha sua trajetória escolar interrompida em consequência de doenças.
Na prática, isso significa que, ao apresentar um laudo médico ou relatório clínico, o estudante terá direito a um acompanhamento pedagógico, que pode ser realizado de forma presencial ou remota, ajustado às suas condições de saúde. É importante destacar que esse atendimento deve sempre contar com a presença de um responsável adulto. A normativa deixa claro que esse direito não é um favor, mas sim uma obrigação do sistema educacional.
As instituições de ensino são responsáveis por receber o relatório clínico do aluno, elaborar um parecer pedagógico e organizar um currículo que esteja em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB). Além disso, será necessário designar docentes qualificados para o atendimento. Na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a responsabilidade de docência ficará a cargo de profissionais com Licenciatura em Pedagogia. Para os anos finais e o Ensino Médio, o atendimento deve contar com professores das quatro áreas do conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.
Cada aluno terá um Plano de Atendimento Individualizado, desenvolvido em conjunto pela equipe pedagógica e pela família. Após o término do período de atendimento, os professores serão responsáveis por emitir um relatório pedagógico, que deverá ser integrado à trajetória escolar do estudante.
Com a aprovação da Resolução nº 46/2026, o CEE-BA não só garante a oferta de conteúdos educacionais, mas também se preocupa em preservar vínculos, autoestima e a perspectiva de futuro dos estudantes. “Em vez de promover a exclusão silenciosa, a escola se propõe a transpor as barreiras do hospital e os limites do lar. Em um estado com dimensões e realidades sociais tão diversas como a Bahia, essa regulamentação cria segurança jurídica para as instituições de ensino e estabelece um protocolo claro de atuação. Além disso, permite que os sistemas municipais de ensino possam aderir integral ou parcialmente aos dispositivos da resolução”, afirmou Roberto Gondim, presidente do CEE-BA.
Com a matéria já encaminhada para homologação pela secretária da Educação do Estado da Bahia, espera-se que a publicação oficial introduza um novo capítulo na política de educação inclusiva no estado, assegurando que todos os estudantes, independentemente de suas condições de saúde, possam continuar sua trajetória educacional.

