Transformações na Educação Inclusiva
O Governo Federal anunciou a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI), um marco legal que foi publicado em dezembro de 2025. O decreto nº 12.686/2025 visa orientar o atendimento educacional a estudantes com deficiência, autismo, altas habilidades e superdotação. Além disso, busca sistematizar os recursos e definir claramente os papéis de cada esfera governamental em relação a esses alunos.
A nova política representa uma atualização das orientações que já estavam em vigor nas redes de ensino, as quais se baseavam no documento da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI), lançado em 2008. Embora este último tenha sido referência durante 17 anos, não havia regulamentação formal por meio de lei ou decreto até o momento.
Um Novo Cenário para a Educação Especial
A implementação da PNEEI ocorre em um contexto educacional bastante diferente do de 2008. Dados do Censo Escolar de 2024 revelam que o Brasil conta com mais de 2,076 milhões de matrículas na educação especial, sendo que 1,76 milhão delas estão na rede pública. No Ceará, por exemplo, são 123.367 alunos matriculados nessa modalidade de ensino.
Karolyne Ferreira, coordenadora de advocacy do Instituto Rodrigo Mendes (IRM), ressalta que este decreto é o resultado de uma longa trajetória de mobilização por parte das pessoas com deficiência, seus familiares e aliados. “Esse decreto não surge do nada. Ele é fruto de uma trajetória de mobilização e reivindicação de direitos”, explica.
Principais Avanços da Nova Política
Um dos avanços mais significativos trazidos pela nova política é a dispensa do laudo médico para que os alunos tenham acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE). “Antes isso já aparecia em pareceres orientativos do Conselho Nacional de Educação (CNE), mas as escolas nem sempre seguiam esses pareceres. Agora, isso está formalizado na lei”, observa Karolyne. Ela destaca que o processo de obtenção do laudo era uma fonte de estresse para muitas famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade.
Na cidade de Fortaleza, a prefeitura já havia informado em julho de 2025 que a fila de espera para diagnósticos de autismo, TDAH e outros transtornos do neurodesenvolvimento somava cerca de 30 mil pacientes. Na capital, a política educacional não impede o acesso ao AEE em caso de ausência de laudo, embora o diagnóstico seja necessário para acessar outros serviços, como benefícios sociais e terapias.
Educação Comum e Atendimento Especializado
Outro ponto crucial destacado pela nova normativa é que a matrícula no AEE não pode substituir a matrícula e a frequência na sala de aula regular. Karolyne afirma que existia uma confusão comum que a nova legislação visa esclarecer: “A percepção de que o estudante não precisa estar na sala de aula comum, que se ele estiver no atendimento especializado, isso é suficiente, é equivocada. O decreto traz essa questão de forma clara”.
Recursos para a Educação Inclusiva
A destinação de recursos para a educação inclusiva também recebeu maior clareza. O decreto especifica quais fundos serão utilizados para transferências de verbas da União aos estados e municípios. Além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o Programa Dinheiro Direto na Escola e o Plano de Ações Articuladas entram como fontes importantes de financiamento.
Desde 2023, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola, o Ministério da Educação (MEC) já investiu R$ 640 milhões na criação de Salas de Recurso Multifuncional, além da compra de materiais pedagógicos e tecnologias assistivas para a oferta do AEE. A inclusão da menção a este programa no decreto garante que o uso desses recursos seja institucionalizado, o que, segundo Karolyne, proporciona maior segurança para o monitoramento e a cobrança dos investimentos por parte das redes de ensino.
A Importância da Convergência entre os Entes Federativos
Karolyne enfatiza que para que a implementação do decreto seja efetiva, é fundamental que haja uma colaboração entre a União, estados e municípios. “É necessária uma pactuação e uma responsabilização em utilizar esses recursos, além de solicitar e aproveitar o apoio técnico oferecido pelo MEC para aprimorar as condições de permanência e aprendizado dos alunos da educação especial”, conclui.

