Funcionamento das Seções e Horários de Votação na Bahia
Eleitoras e eleitores da Bahia vão às urnas neste domingo, 4 de outubro de 2026, para escolher presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores, além de deputados federais e estaduais. O estado conta com mais de 11 milhões de pessoas aptas a votar. Caso haja necessidade, o segundo turno está previsto para 25 de outubro, restringido apenas aos cargos de presidente e governador, se nenhum candidato alcançar a maioria dos votos válidos no primeiro turno. A disputa para o Senado não prevê segundo turno.
Na Bahia, que segue o horário de Brasília, as seções eleitorais estarão abertas das 8h às 17h. Eleitores que estiverem na fila até às 17h receberão senha e poderão votar mesmo após o encerramento oficial. Essa regra também vale para o eventual segundo turno. A apuração dos votos pode iniciar-se logo após as 17h, horário de Brasília.
Condições Climáticas para o Dia da Eleição
A Defesa Civil de Salvador (Codesal) prevê céu nublado a parcialmente nublado para o domingo, com 50% de possibilidade de chuva a qualquer momento do dia, temperaturas variando entre 21°C e 32°C e ventos de até 34 km/h, influenciados por ventos úmidos do Oceano Atlântico. O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) indica instabilidades no Leste da Bahia — incluindo Salvador, Região Metropolitana, Recôncavo e Baixo Sul — com uma tendência de intensificação na madrugada, seguida de redução ao longo do dia, apresentando chuvas fracas a moderadas, sem previsão de precipitação contínua.
Para Salvador, outras previsões indicam mínima entre 23°C e 24°C e máxima entre 29°C e 30°C, com sol entre nuvens e chuvas passageiras, mais concentradas pela manhã, e menor nebulosidade à noite. No interior do estado, espera-se tempo mais quente e seco, com temperaturas máximas podendo superar 34°C em cidades do Oeste.
Regras para Votação e Documentação Necessária
O voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 69 anos, enquanto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos. Quem estiver com o título cancelado não poderá votar. O prazo para tirar, transferir ou regularizar o título encerrou-se em 6 de maio de 2026. Após o segundo turno, os cartórios eleitorais retomam o atendimento para esses serviços.
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Para votar, é obrigatório apresentar documento oficial com foto. O título de eleitor em papel não é exigido e, isoladamente, não permite o voto. São aceitos documentos mesmo que estejam vencidos, desde que possibilitem a identificação do eleitor. Entre eles estão carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista, carteiras profissionais emitidas por conselhos de classe e o aplicativo e-Título com foto do eleitor, válido em caso de cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.
Não são aceitos certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho digital, cópias simples ou fotos de documentos no celular. O aplicativo e-Título pôde ser baixado ou atualizado até a véspera da eleição, sábado, 3 de outubro. A biometria não é requisito para votar; se a digital não for reconhecida, a identificação será feita pelo documento com foto.
Consulta ao Local de Votação e Ordem na Urna Eletrônica
O local de votação, zona e seção podem ser consultados no aplicativo e-Título e nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. No primeiro turno, a urna eletrônica apresenta os cargos na seguinte sequência, liberando o próximo cargo apenas após confirmação do voto anterior: deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual (cinco dígitos), senador primeira vaga (três dígitos), senador segunda vaga (três dígitos), governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
Para o Senado, o eleitor deve votar em dois candidatos diferentes, não sendo possível votar apenas na legenda. O uso da ‘colinha’, anotação impressa com os números dos candidatos, é permitido dentro da cabine. Dispositivos eletrônicos como celular e câmera devem ser desligados e entregues à mesa receptora antes do acesso à cabine, para garantir o sigilo do voto.
Atendimento Preferencial e Transporte Público em Salvador
O atendimento prioritário será garantido para pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e aquelas acompanhadas por criança de colo.
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Na capital, a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) informa que no domingo haverá gratuidade nas tarifas entre 6h e 20h para os ônibus convencionais, BRT Salvador, Sistema de Transporte Especial Complementar (STEC), conhecido como amarelinhos, e no Elevador Lacerda, que funcionará das 7h às 21h30 sem cobrança. A operação utilizará 100% da frota normalmente empregada em dias úteis, sem redução típica de domingos. O embarque e desembarque nos ônibus convencionais será pelas portas do meio ou traseiras, pois não há cobrador.
O metrô de Salvador e Lauro de Freitas também oferecerá transporte gratuito durante o período eleitoral, com relatos indicando funcionamento das 5h à meia-noite no primeiro turno.
Transporte Gratuito em Todo o Estado e Regras para Justificativa de Ausência
Os Decretos estaduais nº 24.833 e nº 24.834 garantem a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário, metrô, transporte metropolitano, lanchinhas e Ferry-Boat, sendo que este último isenta apenas pedestres; veículos seguem pagando tarifa. Para o primeiro turno, a gratuidade começa às 18h de sábado, 3 de outubro, e vai até 23h59 de domingo, 4 de outubro. Caso haja segundo turno, o benefício será das 18h de 24 de outubro às 23h59 de 25 de outubro. Na ida, é necessário apresentar título de eleitor (físico ou e-Título) ou outro documento que comprove o local de votação, além de documento de identidade. No retorno, será preciso apresentar comprovante de votação e a comprovação de uso da gratuidade na ida. A frota operará conforme o padrão de dias úteis.
Quem não votar deve justificar a ausência em cada turno separadamente. No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, com localização ativa, das 8h às 17h, horário de Brasília, para eleitores que estiverem fora do município do domicílio eleitoral, ou em postos de justificativa. O prazo para justificar fora do dia da eleição vai até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. A ausência não justificada resulta em multa fixada pelo juiz eleitoral e impede a obtenção de certidões e outros serviços eleitorais até que a situação seja regularizada. Três faltas consecutivas sem justificativa ou pagamento da multa podem causar o cancelamento do título eleitoral, considerando cada turno como uma eleição. Eleitores com voto facultativo não estão sujeitos a essas sanções.

