Ampliação do cadastro para acolhimento familiar em Salvador
A Fundação Cidade Mãe (FCM), ligada à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), está em busca de novas famílias acolhedoras para receber crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial. O serviço tem caráter provisório e é direcionado a menores em situação de risco.
Apoio integral às famílias acolhedoras
De acordo com a presidente da Fundação Cidade Mãe, Isabela Almeida, o acompanhamento às famílias acontece em todas as fases do acolhimento, incluindo suporte psicológico para fortalecer o vínculo com a criança ou adolescente. “Temos a necessidade urgente de ampliar o número de famílias acolhedoras. É fundamental que a sociedade compreenda seu papel e o impacto transformador que pode causar na vida dessas crianças”, destaca Isabela.
Os interessados podem obter informações ou se inscrever pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (71) 3202-2428 e (71) 3202-2429.
Requisitos e acompanhamento psicossocial
Para participar do Serviço Família Acolhedora, é necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovantes de residência e renda, além de atender critérios como ter mais de 21 anos, residir em Salvador há pelo menos dois anos, estar em boas condições físicas e mentais, e não possuir vínculo de parentesco com a criança ou adolescente acolhido. Também é importante que todos os membros da família estejam de acordo com a proposta.
As famílias cadastradas recebem acompanhamento psicossocial da Fundação Cidade Mãe antes, durante e após o acolhimento, além de orientações técnicas contínuas. “O serviço acompanha a família em todas as etapas e pode oferecer a possibilidade de a família acolhedora se tornar madrinha, caso a família biológica ou adotiva permita. No fim, quem mais ganha é a criança, que recebe diversas fontes de amor e cuidado”, explica a presidente.
Funcionamento e regulamentação do serviço
O Serviço Família Acolhedora está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, em Salvador, é regulamentado pela Lei Municipal nº 9.015/2016, sendo implantado e gerido pela Fundação Cidade Mãe. Desde o início do programa, em 2021, 52 crianças já foram acolhidas.
Enquanto em outros estados o serviço pode ser oferecido por organizações do terceiro setor ou governos estaduais, em Salvador, ele é desenvolvido exclusivamente pela Prefeitura, por meio da Fundação Cidade Mãe.
As crianças são encaminhadas pela 1ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia, especialmente aquelas que tiveram seus direitos violados e necessitam de proteção até o retorno à família de origem ou encaminhamento para adoção.

