Nova norma busca aprimorar a eficiência e transparência no Poder Judiciário da Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu um passo significativo na gestão de projetos ao publicar um novo decreto (368) nesta terça-feira, dia 14. Essa regulamentação estabelece diretrizes claras para o gerenciamento de projetos, bem como para o portfólio de programas institucionais estratégicos dentro do Judiciário baiano. Assinado pelo presidente da Corte, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação.
O novo decreto tem como base a Lei Estadual nº 15.128, de 28 de março de 2026, que reestruturou a administração do Judiciário na Bahia, criando a Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP). Além disso, ele está alinhado à Resolução TJBA nº 13, de 2016, que regula os Escritórios de Projetos e Processos Estratégicos (EPPE) e Departamentais (EDEP). A norma define termos importantes como projeto, programa, portfólio e gerentes, com o intuito de padronizar a comunicação e os processos de governança.
Entre as diretrizes propostas, destaca-se a necessidade de alinhar os projetos ao planejamento estratégico, garantir uma padronização metodológica, e focar na entrega de valor público. A norma também enfatiza a importância do uso de indicadores e evidências para a tomada de decisões, sempre respeitando os princípios da legalidade, eficiência e transparência, fundamentais para a administração pública.
Os projetos considerados institucionais estratégicos, que têm um impacto significativo nos resultados da instituição e nas entregas de valor para a sociedade, deverão seguir a metodologia estipulada pela Diretoria de Projetos e Processos. Para os projetos de tecnologia da informação, as normas de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) também se aplicam.
A formalização da proposta de novos projetos pode ser feita por uma variedade de membros, incluindo a Mesa Diretora, o Ouvidor Judicial, o Diretor-Geral da Unicorp, presidentes e coordenadores de colegiados, juízes auxiliares da Presidência e secretários da Presidência. O processo inicia com o Termo de Abertura do Projeto (TAP), que é enviado à Secretaria de Estratégia e Projetos. Uma vez submetido, a Coordenação de Projetos e Processos analisará a proposta em conjunto com as unidades técnicas, considerando a disponibilidade de recursos e os pareceres da Diretoria de Planejamento Estratégico e da Assessoria Especial da Presidência II — Assuntos Institucionais (AEP II), antes que a Presidência tome a decisão sobre a inclusão do projeto no portfólio institucional.
O acompanhamento contínuo do portfólio de projetos será realizado periodicamente pela Diretoria de Projetos e Processos, com reuniões que contarão com a participação de gerentes, gestores negociais e representantes da AEP II. O encerramento dos projetos também deve ser formalizado através do Termo de Encerramento do Projeto (TEP), onde serão registradas as lições aprendidas. Para garantir a continuidade em situações de transição de gestão, o decreto também prevê a elaboração de um relatório com recomendações e atribui à AEP II a responsabilidade de resolver eventuais casos omissos.

