Iniciativa do Governo Bahia
Na última quinta-feira (8), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou uma nova legislação que proíbe a utilização de nomes de indivíduos associados à ditadura militar brasileira, que ocorreu entre 1964 e 1985, em obras, prédios e equipamentos públicos. Com essa nova norma, instituições como escolas e unidades de saúde não poderão mais receber o nome de figuras que tiveram vínculos com o regime militar.
“Não se trata de apagar o passado, mas de escolher quais valores queremos para o presente e o futuro. O espaço público deve ser um lugar de liberdade, respeito, igualdade e inclusão, conforme os critérios estabelecidos pela Comissão da Verdade”, afirmou o governador em um post nas redes sociais.
Proibição de Homenagens à Ditadura
A lei, que já foi divulgada no Diário Oficial do Estado da Bahia, também proíbe a realização de eventos e o repasse de recursos financeiros para iniciativas que glorifiquem a ditadura militar. Em casos de descumprimento, os responsáveis por essas atividades devem restituir os valores recebidos.
Esse movimento tem como objetivo evitar a promoção de indivíduos que constam na lista da Comissão Nacional da Verdade (CNV), responsável por investigar as violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, englobando o período da ditadura militar. O relatório da comissão revelou a triste realidade de 191 mortes e 243 desaparecimentos registrados tanto em território nacional como fora dele durante o governo militar. Além disso, o documento expôs evidências de detenções ilegais, torturas, execuções e ocultação de cadáveres por agentes do Estado.
Ações do Ministério Público Federal
Conforme informações do Ministério Público Federal (MPF), o órgão já iniciou mais de 50 ações judiciais nos últimos anos, visando investigar e responsabilizar militares que cometeram crimes durante o período da ditadura. A iniciativa do governo baiano reforça a necessidade de um olhar crítico sobre a história e a promoção de um espaço público que reflita os valores democráticos.

