Imposto Seletivo: Uma Nova Realidade para o Setor Alimentício
A reforma tributária prevista para 2026 ainda pode parecer uma preocupação distante para o varejo de alimentos, mas seu impacto já se faz sentir, especialmente nas operações de bares e restaurantes. O que se destaca nesta mudança não é apenas a alíquota, mas a nova realidade do Imposto Seletivo, que promete transformar a lógica de mercado.
Esse imposto, destinado a desencorajar o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, incide diretamente sobre itens comuns no setor de food service, como bebidas alcoólicas e açúcar. Embora possa parecer um detalhe, sua relevância no faturamento de estabelecimentos como restaurantes e casas noturnas é inegável.
Uma característica fundamental do Imposto Seletivo é sua natureza monofásica, que não gera crédito tributário. Isso significa que o custo desse imposto não é diluído ao longo da cadeia produtiva, mas sim concentrado, impactando diretamente o preço final ao consumidor.
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Com essa nova estrutura tributária, a operação do negócio exige mais do que a simples venda de produtos. A separação, classificação e tratamento de cada item no sistema fiscal se tornará obrigatória. Portanto, a correta segregação de produtos que estão sujeitos ao Imposto Seletivo não é apenas uma decisão operacional; é uma exigência legal.
Essa nova realidade traz uma camada adicional de complexidade a um setor que já enfrenta margens de lucro reduzidas e uma alta sensibilidade em relação aos preços. A forma como os produtos são registrados agora influencia diretamente o processo de precificação, o que, em última análise, afeta o comportamento do consumidor.
Uma consultora tributária com quem conversei destacou que “isso vai impactar a precificação para o consumidor final e também as margens de lucro, já apertadas, do setor”. A análise é clara: estamos diante de uma reestruturação na operação dos negócios, não apenas de um aumento no valor do imposto.
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Fonte: daquibahia.com.br
Ainda mais desafiador é o cenário de incerteza. Embora a Lei Complementar nº 214/2025 já tenha especificado quais produtos se enquadram no Imposto Seletivo, as alíquotas exatas ainda carecem de regulamentação. Isso significa que, enquanto o setor já sabe quais itens serão tributados, o quanto ainda é uma incógnita.
Essa indefinição gera um intervalo perigoso entre a obrigação tributária e o planejamento financeiro das empresas. Sem as alíquotas definidas, é impossível mensurar com precisão o impacto financeiro que essa mudança trará. Contudo, as empresas precisam se preparar, pois a adaptação à nova estrutura operacional não se faz da noite para o dia.
O início da vigência do Imposto Seletivo está previsto para 2027, e embora possa parecer longe, a preparação precisa começar agora. Sistemas de gestão, cadastros de produtos, classificação fiscal e integração com o financeiro — tudo isso deve ser implementado antes do prazo final. Aqueles que deixarem para se ajustar posteriormente correm o risco de operar em um ambiente que não permite erros.
Outro ponto a ser considerado é o discurso em torno de saúde pública e sustentabilidade, que embasa a criação do imposto. Esse tema pode gerar efeitos colaterais significativos na economia, especialmente para pequenos empreendedores que têm menos capacidade de absorver custos ou investir em tecnologia para se adaptar a essas novas exigências.
A verdade é que, embora o Imposto Seletivo não apareça diretamente nos cardápios, seu impacto estará presente em cada decisão tomada — desde o cadastro do produto até o preço final que o consumidor verá na mesa.
Carlos Drechmer, CEO da Acom Sistemas

