Destinação Fiscal: Um Benefício ao Contribuinte e à Sociedade
Com a proximidade do prazo para a declaração do Imposto de Renda, que se inicia em 15 de março, os contribuintes baianos têm uma oportunidade única de contribuir para a melhoria da sociedade local. Através da destinação fiscal, é possível direcionar até 6% do IR devido para apoiar projetos que beneficiam crianças, adolescentes e idosos na Bahia, sem alterar o valor a ser pago ou a ser restituído.
Esse mecanismo, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e pela Lei nº 12.213/2010, com suas alterações, possibilita que os contribuintes optem por enviar seus recursos para Brasília ou por manter uma parte desses fundos na região Nordeste, apoiando assim iniciativas sociais locais. Diferente de uma doação comum, o valor destinado é abatido do total a ser pago ou é somado à restituição do contribuinte.
Quem pode fazer a destinação e quais os limites
Para garantir que o valor fique na Bahia, é crucial que o contribuinte faça a declaração utilizando o Modelo de Deduções Legais, conhecido como Modelo Completo. O Modelo Simplificado não permite a utilização deste incentivo, visto que aplica um desconto padrão de 20% nas deduções.
As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% direcionados ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo do Idoso. Para empresas que são tributadas pelo Lucro Real, o limite de destinação é de até 1% do IRPJ devido. Vale ressaltar que esse benefício não se aplica às empresas que operam pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido.
Queda nas Doações: Um Alerta para as Entidades Baianas
Apesar da facilidade que a destinação oferece, o volume de doações para instituições filantrópicas tem registrado uma queda significativa. Em 2025, o montante nacional ficou em R$413 milhões, o que representa uma diminuição de 17,4% em comparação ao ano anterior, segundo dados da Receita Federal.
Na Bahia, a falta de engajamento dos contribuintes acendeu um sinal de alerta para órgãos como o Conselho Regional de Contabilidade (CRCBA). A entidade apontou que a falta de conhecimento é uma barreira que impede muitos de aproveitarem esse importante recurso, que é essencial para a realização de políticas públicas, além de garantir suporte a fundos municipais e estaduais que necessitam desse incentivo fiscal.
Instituições Baianas que Podem Receber seu Imposto
Os recursos destinados via Imposto de Renda são repassados aos Conselhos Municipais e Estaduais, que organizam editais para financiar projetos de impacto real. Em Salvador, por exemplo, o Fundo Municipal para o Atendimento à Criança e ao Adolescente (FMDCA) e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa são responsáveis pela gestão de verbas que podem ser direcionadas para instituições reconhecidas, como:
- Obras Sociais Irmã Dulce (OSID): Uma referência no atendimento a crianças e idosos em situação de vulnerabilidade.
- Hospital Martagão Gesteira: Essencial para a manutenção de serviços de oncologia e pediatria de alta complexidade.
- GACC-BA (Grupo de Apoio à Criança com Câncer): Focado na assistência psicossocial e hospedagem de famílias de pacientes do interior.
Cidades do interior, como Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari, também possuem fundos ativos que financiam desde escolinhas de esportes até centros de convivência voltados para a terceira idade.
Passo a Passo para Destinar Seu Imposto no Programa da Receita
Para garantir que a destinação ocorra corretamente e para evitar problemas com o Fisco, siga estas etapas dentro do sistema da Receita Federal:
- Acesse a Ficha de Doações: No menu lateral do programa, busque por “Doações Diretamente na Declaração”.
- Escolha o Fundo: Clique em “Novo”, selecione o fundo desejado (Criança ou Idoso) e determine o nível: Municipal (para sua cidade) ou Estadual.
- Calcule Automaticamente: O programa realizará um cálculo do valor limite disponível para destinação. Preencha o campo com a quantia sugerida pelo sistema para evitar inconsistências.
- Emissão do DARF: No menu “Imprimir”, gere o DARF de Doação.
- Pagamento em Dia: É fundamental que o DARF seja pago até a data de vencimento da primeira cota do imposto. O não pagamento no prazo resultará na perda do valor como dedução, além de sujeitá-lo a multas e juros.
Uma nota de transparência importante: se você tem imposto a restituir, o valor destinado será integrado à sua restituição, corrigido pela taxa Selic acumulada até o pagamento. Caso tenha imposto a pagar, o valor da doação será descontado do total devido ao Fisco.
Por fim, é relevante ressaltar que esta reportagem tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um contador ou a leitura das instruções normativas da Receita Federal do Brasil. A destinação está sujeita à disponibilidade do limite global de deduções do contribuinte.

