Desconto de 15% para Pagamento à Vista
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) informa que o prazo para pagamento do IPVA com desconto de 15% termina nesta quarta-feira. O benefício é exclusivo para quem realizar o pagamento à vista, podendo ser efetuado através da plataforma digital do Governo, caixas eletrônicos ou aplicativos dos bancos Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob. Para realizar a operação, o contribuinte deve ter em mãos o número do Renavam do veículo.
O desconto será aplicado automaticamente em todas as plataformas disponíveis, sendo válido apenas para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Sefaz-BA, em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), alerta que, para regularizar completamente o veículo, é imprescindível efetuar o pagamento do licenciamento, que abrange não apenas o IPVA, mas também o licenciamento anual e eventuais multas que possam existir.
Importância da Regularização do Veículo
Outro ponto a ser ressaltado é que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não será mais enviado automaticamente para o endereço do contribuinte. Portanto, após o pagamento do licenciamento, o interessado deve acessar o arquivo digital para imprimi-lo ou salvá-lo em seu celular. Essa mudança visa facilitar o acesso à documentação e reduzir custos com envio postal.
Se você não conseguir aproveitar o desconto de 15% até quarta-feira, ainda há a possibilidade de quitar o imposto com um desconto de 8%. Para isso, é necessário pagar o valor integral até a data de vencimento da primeira cota do parcelamento, que varia conforme o final da placa do veículo. Essa alternativa é uma boa opção para aqueles que não conseguem realizar o pagamento total de imediato.
Parcelamento do IPVA e Regularização de Débitos
Além das opções de pagamento, o contribuinte pode optar pelo parcelamento do IPVA em até cinco vezes, mas sem desconto. Essa modalidade também segue o calendário anual de acordo com o número final da placa do veículo. Importante lembrar que, caso escolha por essa opção, todos os débitos relacionados à taxa de licenciamento e multas de trânsito devem ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da última parcela do IPVA.
O parcelamento só será aceito se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120. A Sefaz-BA também esclareceu que a opção de parcelamento para débitos anteriores a 2026 será admitida apenas se for realizada juntamente com o pagamento do exercício atual. Portanto, para evitar complicações e garantir todos os benefícios, é essencial que os proprietários de veículos fiquem atentos aos prazos e condições de pagamento estabelecidos.

