A Evolução da Judicialização da Saúde no Brasil
Nos últimos 20 anos, a judicialização da saúde no Brasil tem apresentado um crescimento acentuado, caracterizado por decisões judiciais que frequentemente garantem o fornecimento de medicamentos e tratamentos de forma quase automática. Entre as décadas de 1990 e 2010, predominou a visão de que o direito à saúde, consagrado na Constituição, não poderia ser limitado, tampouco demandar uma análise minuciosa de evidências científicas.
Esse entendimento foi reforçado por julgamentos importantes. Em 2004, na ADPF 45, o ministro Celso de Mello ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não poderia se afastar de sua responsabilidade de efetivar os direitos econômicos, sociais e culturais, legitimando assim uma maior intervenção do Judiciário nas políticas públicas. Entretanto, a partir de 2007, começaram a surgir indícios de uma nova abordagem, quando a ministra Ellen Gracie, nas Suspensões de Tutela Antecipada (STA) 91 e 3.073, começou a destacar a necessidade de equilibrar o direito individual à saúde com as políticas públicas coletivas.
Impactos Econômicos da Judicialização
Estudos realizados pelo Ministério da Saúde mostram que, em mais de 250 municípios, a judicialização consumiu entre 30% e 100% do orçamento destinado à saúde. Entre 2020 e 2024, foram registrados 2,46 milhões de novos processos judiciais referentes à saúde, sendo 1,47 milhão contra o setor público e 990 mil contra a saúde suplementar. Esse cenário levanta questões sobre a sustentabilidade do sistema de saúde diante do crescente número de demandas judiciais.
A mudança na jurisprudência ganhou força com a STA 175, em 2010, onde o ministro Gilmar Mendes enfatizou a importância da evidência científica nas decisões judiciais. Da mesma forma, o ministro Alexandre de Moraes, no Recurso Extraordinário (RE) 1.171.152, alertou que decisões sem considerar os impactos econômicos e sistêmicos poderiam comprometer outros direitos fundamentais, mostrando a necessidade de uma abordagem mais equilibrada.
Definição de Critérios para Medicamentos
Em 2019, ao deliberar sobre o Tema 500, o STF firmou a posição de que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos experimentais e que a falta de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) pode barrar o fornecimento judicial, exceto em casos excepcionais. No início do julgamento do Tema 6, em 2020, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que o modelo de “tudo para todos” gerou uma judicialização que tensiona a relação entre demandas individuais e as políticas públicas estabelecidas.
Após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, foi promovido um debate interno que resultou, em 2024, na imposição de critérios rigorosos para o fornecimento de medicamentos de alto custo não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Esses critérios incluem a comprovação científica robusta e a consulta a especialistas, garantindo que os juízes tenham uma base técnica sólida para suas decisões.
Um Novo Foco na Análise de Casos
A decisão da ADI 7.265 pelo STF shiftou o foco das análises de casos clínicos individuais para a avaliação da legalidade dos atos administrativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sublinhando a importância de evidências científicas robustas. Essa evolução na jurisprudência do Supremo demonstra uma maturidade institucional significativa, onde o Judiciário começa a deixar de ser um garantidor irrestrito de direitos individuais para assumir uma postura responsável na formulação de políticas públicas.
As diretrizes recentes não apenas reconhecem o direito à saúde, mas também o protegem, assegurando que recursos limitados atendam ao maior número de pessoas possível. O futuro do sistema de saúde no Brasil depende de um equilíbrio entre acesso, decisões pautadas em evidências, valorização dos órgãos técnicos e a promoção de mecanismos extrajudiciais. É fundamental combater desvios e garantir que o Judiciário continue a proteger os direitos sem comprometer as políticas públicas essenciais.
A judicialização da saúde não desaparecerá, nem deveria, mas precisa ser racionalizada para que o direito à saúde previsto na Constituição se torne uma realidade acessível a todos os cidadãos.
Marcos Vinícius Barros Ottoni é diretor jurídico da Confederação Nacional de Saúde.

