A Nova Lei e Seus Impactos na Educação Infantil
No dia 6 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei n° 15.326, que traz uma mudança significativa ao inserir os professores da educação infantil na carreira do magistério. A legislação faz uma conexão essencial entre as funções de cuidar, brincar e educar, reafirmando a natureza pedagógica das atividades desempenhadas por esses profissionais.
A Lei nº 15.326/2026 altera substancialmente a Lei do Piso (Lei 11.738/2008) e a LDB (Lei 9.394/1996), assegurando que todos os profissionais que atuam na Educação Infantil com funções docentes são considerados parte da carreira do magistério, independentemente do cargo que ocupam, como Monitor, Recreador ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, desde que cumpram os requisitos de formação e ingresso exigidos.
Critérios para Integração à Carreira do Magistério
É importante ressaltar que a nova legislação não permite o enquadramento automático de todos os servidores da escola. A reforma na Lei 11.738/2008 estabelece critérios rigorosos e cumulativos para determinar quais profissionais têm direito à carreira do magistério. Assim, a nomenclatura do cargo atual não é o fator determinante para a inclusão.
O que realmente define o direito à carreira do magistério é a natureza pedagógica da função exercida, além da formação profissional adequada. Somente serão integrados à nova normativa aqueles que atenderem, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
- Exercício de Função Docente (Cunho Pedagógico): O profissional deve atuar diretamente com as crianças, desempenhando atividades de docência que incluam o cuidado, a brincadeira e a educação.
- Habilitação/Formação Mínima Exigida em Lei: O servidor precisa ter a titulação acadêmica adequada para a docência. O Art. 2º, § 2º da Lei 11.738/2008 requer uma formação mínima definida pela legislação federal que rege as diretrizes e bases da educação nacional.
- Ingresso via Concurso Público: A ocupação do cargo deve ter sido conquistada por meio de aprovação em concurso público, que exija formação em magistério ou pedagogia. Os municípios precisam identificar os servidores que, apesar de ocuparem cargos com denominações variadas, foram aprovados em concurso que demandava formação docente e que estão ativamente educando.
Responsabilidades dos Municípios pós-Promulgação da Lei
Com a promulgação da nova lei, é imprescindível que o Poder Executivo Municipal adote medidas legislativas e administrativas imediatamente. Isso se faz necessário para evitar passivos trabalhistas e garantir que as ações estejam em conformidade com a legislação.
Um primeiro passo é realizar um diagnóstico do quadro de pessoal, levantando todos os cargos ativos na Educação Infantil. É fundamental verificar os editais dos concursos de origem dos servidores: se estes exigiam formação pedagógica e as atribuições eram de docência, esses profissionais fazem parte do público-alvo da nova legislação.
Além disso, se as leis municipais consideram esses profissionais em um quadro de “Apoio Administrativo” ou “Quadro Geral”, deverá ser enviado um Projeto de Lei à Câmara Municipal visando:
- Reenquadrar esses cargos dentro do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério.
- Unificar as nomenclaturas, sugerindo a alteração para “Professor de Educação Infantil” ou outros títulos que melhor se adequem, eliminando as denominações antigas gradativamente.
A lei municipal precisa deixar claro que a atividade de suporte pedagógico e a docência na educação infantil são condições essenciais para a integração à carreira do magistério.
Garantias e Direitos Aferidos com o Enquadramento
Uma vez que os profissionais sejam enquadrados no magistério, o município deve assegurar o pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério, proporcional à jornada, além de garantir 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, conforme estipulado no art. 2º, § 4º da Lei 11.738/2008.
Para mais informações, os gestores podem entrar em contato com os assessores técnicos da AMM: Thiago Ferreira e Ednamar Assunção, ambos disponíveis via WhatsApp.

