Lei estadual regulamenta carregadores de veículos elétricos em condomínios
A Bahia promulgou uma lei que autoriza a instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios residenciais, desde que a instalação seja custeada pelo próprio condômino e respeite as normas técnicas e de segurança vigentes. A legislação já está em vigor desde a data de sua publicação.
Requisitos técnicos para instalação e limitações condominiais
Para realizar a instalação, o condômino deve garantir a compatibilidade da carga elétrica da unidade, obedecer às normas da distribuidora de energia e seguir os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, é obrigatória a contratação de um profissional habilitado que execute o serviço e emita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Embora as convenções condominiais possam estabelecer regras sobre comunicação, padrões técnicos e responsabilidade pelo consumo de energia ou danos, os condomínios não poderão negar a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada.
Impactos para novos empreendimentos e incentivos estaduais
A lei também impõe obrigações para futuros projetos imobiliários aprovados após sua entrada em vigor, que deverão prever sistemas elétricos com capacidade mínima para suportar a instalação futura de estações de recarga por moradores ou usuários.
Além disso, o Estado da Bahia poderá criar programas que incentivem a expansão da infraestrutura de recarga de veículos elétricos em prédios residenciais e comerciais. As medidas previstas incluem concessão de isenções ou reduções fiscais para instalação dos equipamentos, oferta de linhas de crédito específicas por instituições financeiras públicas e parcerias com concessionárias de energia elétrica para desenvolver soluções técnicas compartilhadas.

