Decisão Histórica da Justiça da Bahia
Uma sentença histórica que pode impactar positivamente a saúde pública e a administração financeira do Estado foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana. Em resposta a um pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), a Justiça estabeleceu que uma grande farmacêutica deve vender ao Estado o medicamento Nusinersena (Spinraza®) pelo mesmo preço que é praticado com a União: R$ 160 mil por ampola, enquanto anteriormente o valor era de impressionantes R$ 313 mil.
Diferentemente do que geralmente se observa na judicialização da saúde, onde o Estado assume um papel defensivo, a PGE-BA tomou a iniciativa de entrar com uma Ação Civil Pública. O objetivo era proteger os cofres públicos contra uma cobrança que consideraram abusiva, sem comprometer o tratamento de pacientes diagnosticados com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
Princípios da Isonomia e Eficácia na Gestão dos Recursos Públicos
A decisão judicial destacou que não há justificativas jurídicas, administrativas ou econômicas que sustentem a prática de preços tão divergentes para o mesmo medicamento a diferentes entidades públicas que fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa discrepância de preços foi considerada uma infração aos princípios da isonomia, moralidade e eficiência na gestão pública.
A ação foi liderada pelo procurador do Estado, Marco Antônio Brustolim, que se especializa em questões sensíveis dentro da área da saúde. Ele lida com casos de alta relevância social e financeira diariamente. Brustolim ressaltou que essa ação demonstra uma postura proativa e estratégica da Procuradoria.
“Essa iniciativa mostra à sociedade que o Estado da Bahia não está apenas reagindo de maneira defensiva a complexas demandas. Garantir saúde para a população requer uma prestação eficiente que identifique claramente o papel de cada setor, tanto público quanto privado”, afirmou Brustolim.
Fundamentação Jurídica e Importância da Ação Integrada
O juiz também fundamentou sua decisão na tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1234 da Repercussão Geral, que afirma que, em aquisições judiciais de medicamentos, deve sempre prevalecer o menor preço previamente praticado pela Administração Pública, proibindo pagamentos que ultrapassem o teto estabelecido.
A procuradora do Estado, Maria Clara Lujan, que coordena o Grupo Interinstitucional de Demandas em Saúde (GIDS), enfatizou a relevância dessa decisão para a defesa do SUS e do interesse coletivo. “Esse tipo de atuação mostra que a ação institucional integrada reforça o SUS e garante, de forma concreta, o direito à saúde da população baiana, reafirmando o compromisso com o interesse público e a racionalidade no uso dos recursos disponíveis”, destacou.
Consequências da Cobrança Abusiva
A sentença ainda apontou que a cobrança de valores quase duas vezes superiores aos praticados com a União poderia resultar em prejuízos milionários ao Estado, comprometendo a sustentabilidade do sistema de saúde e o atendimento a milhares de outros pacientes.
Multas e Medidas Coercitivas para Garantir o Cumprimento
Além de estipular o preço isonômico, a Justiça estabeleceu uma multa diária de R$ 160 mil em caso de descumprimento, com um teto máximo de R$ 1,6 milhão. O tribunal alertou a empresa de que a recusa injustificada em fornecer o medicamento pode levar a consequências mais severas, como bloqueios de valores e responsabilidades por desobediência judicial.
Com essa decisão, espera-se que o Estado da Bahia mantenha o fornecimento do tratamento para os pacientes com AME, assegurando segurança jurídica, equilíbrio financeiro e respeito às diretrizes das políticas públicas de saúde, reafirmando o papel crucial da PGE-BA na boa governança e na defesa do interesse público.

