Lista Provisória e Requisitos para Progressão Funcional
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou, nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial, a lista provisória de professores e coordenadores pedagógicos que solicitaram a Progressão Funcional por Avanço Vertical (PFAV). Inicialmente, 456 educadores foram reconhecidos como aptos a receber a mudança de padrão na carreira, o que implica em vantagens financeiras decorrentes da conclusão de cursos de especialização, mestrado ou doutorado. No total, foram protocolados 982 processos, dos quais 526 figuram na lista de indeferimentos. Os profissionais têm um período de 1º a 15 de abril deste ano para apresentar seus recursos.
A lista divulgada abrange os profissionais que solicitaram a progressão funcional até 14 de outubro de 2025, desde que seus pedidos cumprissem os critérios estabelecidos nas Leis Estaduais nº 8.261/2002 e nº 10.963/2008, além do Decreto Estadual nº 11.594/2009.
Critérios para Progressão e Titulações Necessárias
A Progressão Funcional por Avanço Vertical é aplicável aos servidores da carreira do Magistério Público dos ensinos Fundamental e Médio, concedendo a ascensão ao padrão imediatamente superior mediante a obtenção de titulações específicas. Para a progressão, são exigidos os seguintes padrões: Padrão E requer licenciatura plena e especialização em pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas; Padrão M exige licenciatura plena e mestrado; enquanto o Padrão D requer licenciatura plena e doutorado.
A verificação dos processos foi realizada pelos técnicos da Coordenação de Gratificação do Magistério por Titulação, que analisaram a documentação necessária, incluindo histórico funcional e a regularidade dos certificados ou diplomas no portal do Ministério da Educação (MEC) ou na Plataforma Sucupira.
Prazo de Recursos e Importância da Qualificação
Os requerimentos de progressão funcional são recebidos ao longo do ano e analisados no ano seguinte. A lista classificatória é divulgada em março, juntamente com a lista preliminar de indeferimentos. Para os casos de indeferimento, o prazo para apresentação de recursos ocorre na primeira quinzena de abril, e as concessões são realizadas a partir de maio de cada ano. Os servidores devem protocolar seus pedidos através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Conforme a SEC, a concessão das vantagens reflete o compromisso do Governo do Estado em qualificar a rede estadual de ensino, promovendo uma corporação de professores e coordenadores pedagógicos mais preparados, motivados e engajados na gestão da aprendizagem. Esse esforço visa, em última análise, transformar a vida dos estudantes e proporcionar uma educação de qualidade.

