Nova Legislação em Prol da Privacidade do Consumidor
A Bahia está prestes a seguir os passos de Salvador ao restringir a exigência de CPF nas farmácias. Depois de a capital baiana sancionar uma lei que proíbe essa prática sem a devida transparência em relação aos benefícios oferecidos ao consumidor, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia deu um importante passo ao aprovar um projeto de lei semelhante em âmbito estadual.
O texto, conhecido como PL 24.169/2021, é de autoria do deputado Antônio Henrique Júnior (PV). Ele estabelece que farmácias e drogarias não poderão solicitar o CPF do cliente durante a compra, a menos que informem de maneira clara e adequada sobre a eventual concessão de descontos atrelados a essa informação.
Em discurso, o presidente da CCJ, deputado Robinson Almeida, destacou a relevância da proposta. “É crucial a aprovação deste projeto, pois nenhum estabelecimento comercial, incluindo farmácias, deve exigir o CPF para a venda de produtos”, ressaltou. Ele também levantou preocupações sobre o uso indevido de dados pessoais, afirmando que há denúncias de que essas informações estão sendo usadas para rastrear os hábitos de consumo dos clientes e, posteriormente, enviar ofertas de produtos, invadindo assim a privacidade dos consumidores. “Isso é ilegal, é irregular”, completou Almeida.
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A movimentação na Assembleia ocorre pouco tempo depois que Salvador se adiantou ao aprovar uma legislação municipal relacionada ao tema. Embora essa norma não proíba completamente a solicitação do CPF, ela obriga que as farmácias deixem claro quando a informação é solicitada para concessão de descontos, prática comum em programas de fidelidade.
A Conexão com a Lei Geral de Proteção de Dados
Especialistas em direito do consumidor ressaltam que essa discussão está intrinsecamente ligada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa legislação federal estabelece regras rigorosas sobre a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais no Brasil. Conforme a LGPD, as empresas têm a obrigação de informar de forma transparente qual é a finalidade da coleta de dados e obter o consentimento do consumidor.
A proposta de lei, se avançar nas próximas etapas e for aprovada em plenário, poderá estender essa proteção para todo o estado da Bahia, reforçando uma tendência que já vem sendo observada em outras regiões do Brasil. A expectativa é que essa medida contribua para um ambiente de compras mais seguro e transparente, onde os consumidores possam se sentir respeitados em seus direitos à privacidade e à proteção de seus dados pessoais.
Além disso, a aprovação do projeto pode servir como modelo para outras unidades da federação, estimulando um debate mais amplo sobre a proteção de dados e os direitos do consumidor. Assim, a Bahia se posiciona na vanguarda desse importante movimento, que visa garantir que a relação entre consumidores e empresas seja pautada pelo respeito e pela transparência.

