Voto no segundo turno para quem faltou no primeiro
Os brasileiros que não compareceram às urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições 2026, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que cada turno é considerado uma eleição independente, o que significa que a ausência em um não impede o voto no outro, nem altera as regras para justificativas e multas eleitorais.
Se um eleitor deixar de votar nos dois turnos, precisará justificar a ausência em ambos e estará sujeito ao pagamento de multa para cada pleito. A legislação brasileira determina o voto obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Para os eleitores com idade entre 16 e 18 anos, acima dos 70 anos ou analfabetos, o voto é facultativo.
Data e cargos em disputa no segundo turno
O segundo turno das eleições 2026 está marcado para o dia 25 de outubro, último domingo do mês, com votação das 8h às 17h, horário de Brasília. Nesta etapa, estarão em disputa apenas os cargos de presidente da República e governadores dos estados onde nenhum candidato alcançou a maioria absoluta de votos válidos – ou seja, 50% mais um dos votos.
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Fonte: omanauense.com.br
Justificativas e multas eleitorais
Eleitores que faltaram às urnas têm até 60 dias após cada turno para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026, e para o segundo, em 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, no Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Quem estiver no exterior no dia da votação tem um prazo diferente: 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. Caso o eleitor não justifique ou não tenha a justificativa aceita, será aplicada uma multa de R$ 3,51 por turno em que faltou.
O pagamento pode ser realizado por PIX, cartão de crédito ou boleto, disponível no Autoatendimento Eleitoral do TSE, no aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Após a quitação, o eleitor regulariza sua situação, garantindo o direito de votar nas próximas eleições.
Consequências da falta de regularização
O TSE alerta que o título de eleitor será cancelado caso o cidadão deixe de votar e de justificar ou pagar a multa em três eleições consecutivas, incluindo turnos. Essa irregularidade bloqueia o acesso a serviços e documentos essenciais, como passaporte, carteira de identidade e participação em concursos públicos.
Além disso, impede o recebimento de salário em cargos públicos, rematrícula em escolas oficiais, obtenção de certidões eleitorais para registro de candidatura e até mesmo emissão de documentos em repartições diplomáticas.
A legislação eleitoral reforça a necessidade de participação e regularização para garantir direitos civis e políticos fundamentais, preservando a integridade do processo e a representatividade democrática no país.

