Conselho Estadual de Saúde Reage a Denúncia de Uso Indevido
O Conselho Estadual de Saúde da Bahia (CES/BA) encaminhou um pedido ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CESAU) do Ministério Público da Bahia, visando a abertura de um Inquérito Civil. O objetivo é investigar o uso inadequado de uma ambulância do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Gongogi/BA.
A denúncia surgiu após a divulgação em redes sociais de uma ação publicitária de um comércio local que usou uma ambulância do SUS em uma encenação de atendimento a uma gestante, com a intenção de promover e vender um produto. Isso gerou indignação e levou o CES/BA a considerar a situação uma violação grave da ética pública.
Para o CES/BA, caso a denúncia seja confirmada, a utilização de uma ambulância, que deve ser um bem dedicado a salvar vidas, para fins de publicidade caracteriza um desrespeito em relação à população. Esses veículos têm uma única finalidade: atender quem realmente necessita, e não devem ser utilizados para interesses privados ou comerciais.
Marcos Gêmeos, presidente do CES/BA, destacou a seriedade da situação, afirmando que a ambulância não é um objeto de marketing, mas um instrumento essencial para salvar vidas. “Quando um bem público do SUS é usado com fins comerciais, não se trata apenas de uma irregularidade administrativa, mas sim do respeito à população que depende do serviço público de saúde. Precisamos nos manifestar contra qualquer uso indevido de equipamentos que existem unicamente para atender quem mais precisa”, ressaltou.
Simulação de Parto de Emergência é Reprovada
A instituição também expressou seu repúdio à simulação de um parto de emergência para fins publicitários, considerando essa prática uma falta de respeito tanto para com a população quanto para com as mulheres que enfrentam situações reais de risco. O parto de emergência é um tema sério e delicado, que exige responsabilidade e comprometimento com a vida, e não deve ser reduzido a uma encenação para impulsionar vendas.
Os veículos do SUS são bens públicos de uso especial, destinados exclusivamente à prestação de serviços de urgência e emergência, com a missão de salvar vidas e garantir o direito fundamental à saúde. A utilização desses recursos para fins promocionais representa uma violação ao interesse coletivo e ao patrimônio público.
O Conselho também destacou que, caso haja participação, autorização ou omissão de agentes públicos nesse caso, tal conduta pode caracterizar improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992, podendo levar a responsabilizações civis, administrativas e penais dos envolvidos.
Requerimentos do Conselho Estadual de Saúde
Diante da gravidade dos fatos, o CES/BA fez uma série de requerimentos, que incluem:
- A instauração do Inquérito Civil para apurar a situação;
- A identificação dos agentes públicos e particulares envolvidos;
- A investigação de possíveis práticas de improbidade administrativa;
- A adoção das medidas judiciais e extrajudiciais necessárias;
- A implementação de medidas preventivas para proteger o patrimônio público da saúde;
- A retratação pública da empresa privada e do ente municipal perante a população.
Ao finalizar, o Conselho Estadual de Saúde da Bahia reafirmou seu compromisso com a defesa do Sistema Único de Saúde e manifestou total repúdio a qualquer uso indevido de bens públicos destinados à garantia do direito fundamental à saúde.

