Prática Invasiva de Planos de Saúde
Pacientes de planos de saúde da Bahia estão denunciando uma prática que consideram invasiva: visitas não solicitadas de representantes das operadoras em suas residências após internações. Relatos indicam que essas abordagens ocorrem sem aviso prévio ou consentimento dos segurados.
De acordo com denúncias recebidas pelo Bnews, as visitas têm como objetivo investigar procedimentos médicos realizados e questionar tratamentos, mesmo em casos onde os pacientes já recorreram à Justiça para garantir a assistência necessária. Uma segurada do Bradesco Saúde, que se identificou apenas pelas iniciais ESM, compartilhou sua experiência. Após receber alta de um tratamento no Hospital da Obesidade, ela foi surpreendida com a visita de um representante do plano.
“Quando voltei para casa, achei que a visita fosse para esclarecer dúvidas sobre o atendimento, mas eles começaram a fazer várias perguntas sobre o tratamento”, relatou ESM, que se sentiu desconfortável com a abordagem. “Os questionamentos levantavam dúvidas sobre o atendimento que recebi, como se não tivesse sido realizado”, completou.
Após a visita, ESM tentou entender os motivos da abordagem e foi informada de que se tratava apenas de uma pesquisa. No entanto, a insegurança gerada pela situação a fez desconfiar do real objetivo da visita.
Abusos e Quebra de Sigilo
O advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, Leonardo Martinez, comentou que essa prática foge dos procedimentos normais de auditoria dos planos de saúde. “Infelizmente, vejo diariamente abusos cometidos por essas operadoras. A modalidade de ‘visitas de confirmação’ é algo que me surpreendeu”, afirmou.
Martinez advertiu que tais abordagens podem implicar em graves irregularidades, incluindo vazamentos de dados sensíveis e quebra de sigilo médico. “O paciente se vê em uma situação em que sua privacidade e intimidade são invadidas”, ressaltou. Ele também mencionou relatos de colaboradores das operadoras que insinuam consequências negativas caso o paciente não coopere, como o cancelamento de tratamentos.
Ele enfatizou que auditorias devem ser realizadas formalmente, sendo que toda a documentação necessária, como notas fiscais e relatórios médicos, já é registrada. Caso haja necessidade de confirmação, isso pode ser feito por e-mail ou telefone, evitando assim invasões de privacidade.
Martinez alega que investigações de irregularidades devem ser conduzidas por autoridades competentes, como o Ministério Público. “Se houver suspeitas de má conduta, cabe ao plano acionar os órgãos de investigação”, concluiu.
Consequências Psicológicas
Outro caso relatado foi o de Marcos Vinícius Nascimento Oliveira, responsável legal por um plano Bradesco Saúde Top Empresarial com seis beneficiários. Ele destacou que sua família passou por uma situação traumática. “Pagamos mais de R$ 7 mil mensais e temos uma dependente com obesidade severa, o que gerou problemas de saúde significativos”, contou.
Após buscar autorização judicial para um tratamento, sua família foi surpreendida por uma visita de uma suposta representante do plano, que alegou querer esclarecer dúvidas sobre o processo. Marcos relatou que a conversa rapidamente se transformou em um interrogatório, criando um ambiente de coação e invasão de privacidade.
“A representante disse que as perguntas serviam para ‘compor provas’ e pressionou nossa família a desistir do processo”, lembrou. Essa situação causou crises psicológicas em seus familiares, incluindo uma emergência médica para sua mãe e crises nervosas em outros membros.
Marcos planeja buscar a Justiça para responsabilizar a operadora pelos danos morais e psicológicos sofridos durante a abordagem.
Possibilidade de Responsabilização Criminal
O advogado criminalista Felipe Marcone também comentou sobre a possibilidade de responsabilização criminal para representantes das operadoras, dependendo da situação da abordagem. “Se o objetivo da visita for inibir o paciente de buscar tratamentos, isso pode caracterizar crimes como constrangimento ilegal”, explicou.
Marcone destacou que, em alguns casos, pode haver outras tipificações legais, como extorsão ou coação. A responsabilidade não recai apenas sobre o representante que realiza a visita, mas também se estende a aqueles que ordenam ou planejam essa conduta.
Por fim, Marcone orientou os segurados a procurarem ajuda das autoridades caso se sintam intimidado pelas operadoras. “Isso não é apenas um aborrecimento administrativo, mas uma prática criminosa intencional. O foco é obter vantagens econômicas indevidas, prejudicando a saúde dos segurados. A reincidência dessas visitas pode até configurar crime de perseguição”.

