Ação do MP-BA pela Saúde Pública em Andorinha
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) enviou uma recomendação à prefeitura de Andorinha, sugerindo a suspensão ou revogação imediata do Edital nº 006/2025. Este edital propõe a terceirização total da gestão dos serviços de saúde no município. Segundo a promotora de Justiça Heline Esteves Alves, o documento apresenta várias irregularidades, uma vez que transferiria a administração da saúde pública para uma entidade privada de forma integral.
De acordo com a promotora, essa proposta ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação ao conceder de maneira ampla e sem restrições responsabilidades que deveriam ser mantidas sob o controle do município. A recomendação também orienta que a prefeitura não firme termos de colaboração que foquem na transferência total da gestão das unidades de saúde para organizações da sociedade civil. Além disso, a parceria não deve ser utilizada apenas para a contratação de profissionais para atividades permanentes na área da saúde.
O edital em discussão busca credenciar uma Organização da Sociedade Civil para assumir totalmente a gestão e a operacionalização dos serviços públicos de saúde em Andorinha. A decisão do MP-BA foi fundamentada em parecer técnico emitido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam), que enfatiza a necessidade de manter a administração pública à frente das funções estratégicas na área da saúde.
Compromisso com a Saúde Pública
Além da recomendação para a suspensão do edital, o MP-BA determinou que a administração municipal apresente, em um prazo de 45 dias, um cronograma para a realização de concursos públicos voltados ao preenchimento de cargos efetivos na saúde, alinhado às demandas locais. Essa medida visa garantir que a população de Andorinha tenha acesso a serviços de saúde de qualidade, com profissionais capacitados e em número suficiente.
Em caso de futuras parcerias com entidades privadas, a promotoria enfatiza que elas devem ser exclusivamente complementares. Assim, a administração pública deve manter o controle direto sobre o planejamento, regulação, coordenação e fiscalização dos serviços de saúde, assegurando que as necessidades da população sejam atendidas de forma adequada e eficiente.

