Uma Nova Abordagem para o Sistema Penal na Bahia
Na última terça-feira (3), o governador Jerônimo Rodrigues sancionou a Lei Estadual nº 25.983/2025, que estabelece a Política Estadual de Alternativas Penais na Bahia. A nova legislação, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), faz parte do programa Bahia Pela Paz, que busca aprimorar as políticas de justiça e segurança pública no estado.
A Política Estadual de Alternativas Penais tem como objetivo organizar e fortalecer a aplicação de medidas alternativas à prisão, já previstas na legislação brasileira. Essas medidas são especialmente direcionadas a infrações de menor gravidade, englobando crimes sem violência ou grave ameaça, com penas de até quatro anos de prisão. É importante ressaltar que pessoas reincidentes não poderão ser beneficiadas por essas alternativas. Entre os tipos de punições inclusas estão as penas restritivas de direitos, a prestação de serviços à comunidade e outras medidas cautelares que não envolvem o encarceramento. Assim, pretende-se assegurar que a resposta do Estado se mantenha proporcional à infração cometida, evitando o ingresso desnecessário no sistema prisional e ajudando a reduzir o índice de reincidência.
Alinhamento com Diretrizes Nacionais
A iniciativa da Bahia se alinha ao Plano Pena Justa, uma política nacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), com a colaboração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O plano nacional tem como diretriz incentivar os estados a adotarem estratégias que enfrentem a superlotação nos presídios, aperfeiçoem a execução penal e ampliem o uso de alternativas penais. Esses esforços são fundamentais para promover uma responsabilização justa e a reintegração social dos indivíduos.
Com a implementação de sua própria política, a Bahia busca harmonizar sua legislação com as diretrizes federais, reforçando a cooperação entre o Estado e a União. Atualmente, mais de 16 mil pessoas no estado estão cumprindo alternativas penais, um número que já supera a quantidade de detentos em unidades prisionais, que gira em torno de 15 mil. Essa realidade destaca a urgência por uma estrutura adequada que possibilite o acompanhamento dessas medidas, visto que a internação de todos esses indivíduos em presídios resultaria em um colapso do sistema, afetando diretamente a segurança pública e a capacidade de gestão do Estado.
Construção Coletiva da Política
A nova política foi elaborada de forma colaborativa, no âmbito do Bahia Pela Paz, com a participação de diversas instituições, como o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o Ministério Público da Bahia (MPBA), a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) e a Assembleia Legislativa. O texto da lei organiza a atuação do Estado em quatro frentes principais: controle da entrada no sistema prisional e uso racional das vagas; melhoria das condições e dos serviços penitenciários; fortalecimento da reintegração social; e implementação de ações que evitem a repetição de violações de direitos humanos. Estão previstas a criação de uma central de regulação de vagas, a qualificação das audiências de custódia, ampliação do acesso à saúde e educação no sistema, fortalecimento dos escritórios sociais e combate à tortura, além de ações contra o racismo institucional.
Gestão e Acompanhamento Eficaz
No âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), será estabelecida uma superintendência destinada a coordenar as alternativas penais, seguindo um modelo similar ao adotado pela Senappen no contexto nacional. Essa estrutura tem como finalidade garantir um acompanhamento técnico adequado, fiscalização e integração contínua com o sistema de Justiça.
Com a sanção da Lei nº 25.983/2025, a Bahia solidifica, dentro do programa Bahia Pela Paz e em sintonia com o plano nacional, uma política pública focada na responsabilidade, racionalidade na gestão do sistema penal e segurança da sociedade. Essa abordagem visa estruturar respostas proporcionais e eficientes para os diversos tipos de infração, sinalizando um avanço significativo nas práticas de justiça no estado.

