STF Define Quadro para Próxima Vaga no TCE-BA
Na última terça-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime que marcará a próxima composição do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A Corte decidiu que a próxima vaga a ser preenchida deverá ser ocupada por um auditor da instituição.
A deliberação do STF, conforme detalhou o Bahia Notícias, foi relatada pelo ministro Dias Toffoli. Em sua análise, Toffoli destacou a “perda parcial do objeto” da questão, já que Josias Gomes assumiu a vaga deixada pelo ex-conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza, que faleceu no início deste ano. Ele enfatizou também que a Assembleia Legislativa já havia aprovado a criação dos cargos de auditor no TCE-BA.
Com a decisão, a Suprema Corte estipulou que, independentemente da origem da próxima vaga, ela deverá ser ocupada por um auditor, a menos que esta seja reservada para um membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Em seu voto, Toffoli argumentou que, devido à ausência do cargo de auditor na época, a solução passaria pela livre nomeação do governador Jerônimo Rodrigues (PT). Segundo o ministro, essa medida é crucial para evitar um funcionamento deficiente da Corte, que atualmente conta com apenas seis membros, e para garantir a proporcionalidade de conselheiros.
“A atribuição da designação ao governador está em consonância com o texto constitucional e é uma das vias viáveis para o provimento desse cargo. Assim, a vaga atual, quando preenchida, deve ser necessariamente ocupada por um auditor aprovado em concurso público específico”, afirmou Toffoli durante a votação.
A próxima oportunidade de preencher a cadeira de conselheiro do TCE-BA ocorrerá em 2028, quando João Bonfim se aposentará compulsoriamente ao completar 75 anos em agosto.
O processo que levou à decisão do STF foi movido pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que pleiteava a prerrogativa dos auditores para ocuparem a vaga deixada por Pedro Lino. Cabe destacar que, em fevereiro do ano passado, Toffoli já havia determinado a suspensão de quaisquer nomeações ao TCE-BA até a conclusão do julgamento.
A Constituição e as Vagas no TCE
A Constituição brasileira determina que parte das cadeiras nos tribunais de contas deve ser ocupada por auditores ou membros do Ministério Público de Contas, sendo que indicações políticas ficam em segundo plano. Com isso, a Audicon sustentou que o governador não poderia preencher a vaga livremente, mas que esta deveria ser destinada a um auditor da Corte.
A entidade também alegou que o Estado da Bahia não havia estruturado adequadamente a carreira de auditor no tribunal, justificando assim a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 87) junto ao STF. Essa ação visa obrigar o Estado a regularizar a composição do TCE-BA conforme as exigências constitucionais.
Apesar da disputa ainda em andamento, o governo estadual indicou Josias Gomes para a função e sua escolha foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia. Essa movimentação levou a Audicon a acionar o Tribunal de Justiça da Bahia, que chegou a suspender o processo de escolha até que a análise do Supremo fosse concluída.
Com a decisão recente do ministro Dias Toffoli, que derrubou a liminar do TJ-BA e permitiu a nomeação, a situação no TCE-BA agora está mais clara. O ministro considerou que a omissão apontada pela Audicon foi superada com a criação dos novos cargos de auditor, além de reforçar a importância de garantir o pleno funcionamento do tribunal.

