Decisão judicial suspende homenagem a Flávio Bolsonaro
A justiça da bahia determinou que a Câmara Municipal de Salvador não realize a entrega do título de cidadão soteropolitano ao senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), prevista para este sábado (17). A liminar, assinada pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, foi expedida na sexta-feira (16) e inclui uma multa de R$ 500 mil para caso de descumprimento.
Além de suspender a cerimônia, a decisão proíbe a transferência temporária da sede do Legislativo para o Farol da Barra, local onde estava marcada a solenidade para as 15h. A juíza determinou que o evento seja adiado para após o término definitivo do processo eleitoral de 2026.
Motivações e argumentos da ação popular
A decisão parcial resultou de uma ação popular movida por Maria Lúcia Andrade da Silva. Entre os fundamentos apresentados, destaca-se o risco de uso da cerimônia para promoção política em meio à campanha do segundo turno e os gastos públicos envolvidos na estruturação do evento fora da sede oficial da Câmara.
A magistrada ressaltou que “o momento escolhido pelo parlamento para a realização da cerimônia e a transferência extraordinária de sede do Legislativo interferem potencialmente no processo eleitoral de segundo turno em curso, desnaturando a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República”.
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Questionamento sobre a concessão do título
A autora da ação também contestou a legitimidade da homenagem, argumentando que Flávio Bolsonaro não teria prestado serviços relevantes ao município para justificar a concessão do título. Ela citou ainda manifestações contrárias nas redes sociais e um abaixo-assinado virtual como parte da mobilização contra a homenagem.
Em sua análise, a juíza reconheceu que a escolha dos homenageados é prerrogativa do Legislativo municipal, mas ressaltou que os atos relacionados à entrega de títulos devem respeitar os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e interesse público.
A liminar não revoga a Resolução nº 3.592/2026, que concedeu o título ao senador. A suspensão limita-se à cerimônia de entrega e à mudança temporária da sede da Câmara.
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Fonte: diariofloripa.com.br
Reação da Câmara Municipal e próximos passos
Antes da decisão, a Câmara Municipal contestou a ação, questionando a legitimidade da autora por ausência de quitação eleitoral válida. A defesa argumentou que a concessão de honrarias é decisão política interna do Parlamento e que não houve irregularidades na organização do evento.
Após a apresentação de documentos que comprovaram sua legitimidade, a juíza rejeitou os questionamentos e concedeu à autora os benefícios da gratuidade da Justiça e prioridade na tramitação, considerando sua idade superior a 70 anos.
A liminar deve ser cumprida imediatamente após a intimação da Câmara, feita por meio da Presidência e da Mesa Diretora. A autora terá 15 dias para complementar a petição inicial, seguida da citação da Câmara para apresentar contestação no prazo legal.

