Datas e Prazos para Recebimento do Décimo Terceiro em 2026
O décimo terceiro salário de 2026 está prestes a ser pago, com datas definidas para garantir o cumprimento da legislação. Trabalhadores com carteira assinada precisam receber a primeira parcela até 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser paga até 20 de dezembro. O atraso nesses pagamentos pode acarretar multas para os empregadores e garantir o direito de reclamação junto aos órgãos de fiscalização do trabalho.
A primeira parcela corresponde, em geral, à metade do salário do mês anterior e é isenta de descontos de INSS e Imposto de Renda. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que esta etapa deve ser quitada até o último dia de novembro. A legislação permite que o empregador antecipe esse valor já a partir de fevereiro, muitas vezes pagando-o junto com as férias, desde que o trabalhador tenha solicitado por escrito até janeiro.
Como Funciona o Pagamento da Segunda Parcela
A segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro e inclui todos os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. Por isso, o valor líquido recebido nessa etapa costuma ser menor que o da primeira metade. A legislação é clara e não permite que o pagamento seja feito após essa data. Empresas que deixam para pagar tudo em dezembro, sem antecipar a primeira parcela, incorrem em descumprimento da lei e podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho.
Cálculo do Décimo Terceiro Salário em 2026
O cálculo do décimo terceiro segue a regra tradicional: o benefício é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Considera-se o salário de dezembro e outras remunerações habituais para o cálculo. O TST esclarece que “o décimo terceiro integral corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês de serviço”.
Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados é contado integralmente. A Lei 4.749/1965 estabelece essa regra para garantir o direito ao benefício proporcional. Além do salário-base, entram no cálculo verbas habituais, como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões, que são consideradas pela média anual quando variáveis.
Por exemplo, para um trabalhador com salário de R$ 4.000 que atuou por sete meses em 2026, o décimo terceiro proporcional será: R$ 4.000 dividido por 12, multiplicado por 7, totalizando R$ 2.333. Quem trabalhou o ano inteiro tem direito ao valor integral, dividido em duas parcelas antes dos descontos na segunda etapa.
Descontos no Décimo Terceiro: INSS e Imposto de Renda
Os descontos do INSS e do Imposto de Renda não são aplicados na primeira parcela. Eles incidem somente na segunda, calculados sobre o valor integral do benefício, como se fosse um salário extra pago no fim do ano.
Em 2026, a faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada para quem ganha até R$ 5 mil mensais, beneficiando diretamente o décimo terceiro. Trabalhadores com salário até esse limite ficam isentos de IR sobre a gratificação natalina. Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a tributação é parcial, e acima desse valor, aplica-se a tabela progressiva integral.
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Fonte: alagoasinforma.com.br
Já a contribuição ao INSS segue a tabela progressiva do ano e incide sobre o valor total do décimo terceiro. No exemplo de um trabalhador com salário de R$ 5.000 que trabalhou o ano todo, a primeira parcela de R$ 2.500 chega sem desconto, enquanto na segunda parcela a contribuição ao INSS será de R$ 501,51, mantendo o Imposto de Renda zerado. O valor líquido da segunda parcela, portanto, fica abaixo da primeira.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro Salário em 2026
Todos os trabalhadores com carteira assinada regidos pela CLT têm direito ao décimo terceiro, incluindo empregados domésticos e temporários com contrato formal. Servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários de regimes próprios de previdência também recebem a gratificação, conforme as regras específicas de cada órgão.
O direito é garantido mesmo para quem não completou o ano inteiro na empresa, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano. Por exemplo, quem entrou em agosto terá o valor proporcional aos meses trabalhados. Afastamentos não remunerados podem reduzir essa proporção.
Na demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o décimo terceiro proporcional deve ser pago junto às verbas rescisórias. Já na dispensa por justa causa, o direito ao décimo terceiro do ano em curso é perdido.
Impacto dos Afastamentos pelo INSS no Décimo Terceiro
Os afastamentos pelo INSS são considerados no cálculo do décimo terceiro, com responsabilidades divididas entre empresa e previdência. O empregador paga a fração correspondente ao período em que o contrato esteve ativo, enquanto o INSS cobre o tempo de afastamento, conforme o tipo de benefício.
Esse mecanismo evita que o trabalhador receba valores duplicados ou seja prejudicado pela ausência, ajustando a contagem conforme o tempo efetivo registrado.
Pagamento Antecipado para Aposentados e Pensionistas
Para aposentados e pensionistas do INSS, o décimo terceiro de 2026 foi antecipado para o primeiro semestre. O governo mantém essa estratégia para injetar recursos na economia mais cedo e aliviar o orçamento dessas famílias.
A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda ocorreu entre 25 de maio e 8 de junho, seguindo o número final do benefício. O valor é dividido em duas partes iguais, sem desconto de Imposto de Renda na primeira e com descontos quando aplicáveis na segunda.
Essa regra abrange aposentadorias, pensões por morte e outros benefícios que garantem a gratificação natalina. Benefícios assistenciais, como o BPC, não recebem décimo terceiro. Para quem ganha o piso previdenciário, o valor equivale a um salário mínimo, pago em duas parcelas proporcionais.
Regras em Contratos Parciais e Atrasos no Pagamento
Em contratos de tempo parcial, intermitentes ou temporários, o direito ao décimo terceiro é mantido, mas o cálculo considera a remuneração específica desses vínculos, incluindo médias de horas e adicionais habituais. Trabalhadores com mais de um emprego formal recebem o benefício separadamente de cada empregador.
Empresas que atrasam o pagamento da primeira parcela após 30 de novembro ou da segunda após 20 de dezembro estão sujeitas a multas administrativas, dobradas em caso de reincidência, conforme fiscalização do Ministério do Trabalho. Convenções coletivas podem prever sanções adicionais.
Em casos de atraso ou valores incorretos, o trabalhador deve inicialmente buscar solução interna com o setor de Recursos Humanos. Persistindo o problema, é possível denunciar às Superintendências Regionais do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. A Justiça do Trabalho é a última instância, podendo atuar individualmente ou por meio do sindicato da categoria.
Contexto e Importância do Décimo Terceiro Salário
O décimo terceiro, ou gratificação natalina, foi instituído pela Lei 4.749/1965 para garantir uma renda extra ao final do ano, fortalecendo o poder de compra de trabalhadores formais, servidores e beneficiários da previdência. A regulamentação define pagamento em até duas parcelas e vincula o valor ao tempo de serviço no ano.
Em 2026, a combinação de prazos rígidos, antecipação para aposentados e isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil traz mais segurança na renda para a maioria dos assalariados. Por outro lado, impõe aos empregadores a necessidade de planejamento financeiro rigoroso para evitar multas e ações judiciais, especialmente em setores com margens apertadas.

