Atualização Necessária nas Dedução de Educação
Um novo Projeto de Lei, o 108/26, está em tramitação na Câmara dos Deputados com o objetivo de elevar o limite de dedução para despesas educacionais no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente fixado em R$ 3.561,50, o novo projeto propõe praticamente dobrar esse valor, estabelecendo um teto de R$ 7 mil. Essa proposta surge após mais de dez anos sem qualquer ajuste, refletindo a necessidade de corrigir a defasagem acumulada em relação à inflação do setor educacional.
Desde sua promulgação pela Lei 9.250/95, o limite de dedução não sofreu alteração, mesmo em um cenário de aumentos sucessivos nos custos da educação no Brasil. O abatimento inclui uma ampla gama de despesas com educação formal, que vão desde a educação infantil até a pós-graduação, englobando também cursos técnicos e tecnológicos.
Se aprovado, o novo limite poderá ser aplicado nas declarações de 2026, oferecendo um alívio imediato para os contribuintes. No entanto, o projeto ainda necessita passar por análises nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de ser votado no Congresso.
O Que Pode Ser Deduído?
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As deduções permitidas incluem as despesas relacionadas à educação do contribuinte ou de seus dependentes e alimentandos, abrangendo:
- Educação infantil, que compreende creches e pré-escolas para crianças até 5 anos;
- Ensino fundamental, médio e superior, que inclui graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado);
- Educação profissional, que abrange os cursos técnicos e tecnológicos;
- Cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA), excetuando cursos preparatórios para exames supletivos;
- A parcela paga a instituições de ensino com recursos do crédito educativo, conforme o disposto na legislação vigente.
Por outro lado, algumas despesas não são elegíveis para dedução, incluindo:
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- Cursos de idiomas e preparatórios para concursos ou vestibulares;
- Aulas de música, dança, esportes e outras atividades culturais;
- Custos com uniforme, material escolar e transporte, incluindo enciclopédias, livros e tecnologia;
- Serviços relacionados à elaboração de dissertações e teses, além de custos postais e de viagem;
- Valores pagos como crédito educativo ao FIES;
- Pagamentos a entidades voltadas à criação e educação de menores desprotegidos;
- Contribuições a Associações de Pais e Mestres e organizações educacionais.
Essas mudanças podem impactar significativamente o planejamento financeiro de muitas famílias, tornando a educação mais acessível e aliviando os encargos financeiros relacionados a despesas educacionais.
A discussão sobre esse projeto é crucial, especialmente considerando o desenvolvimento educacional no Brasil, e pode resultar em benefícios diretos para centenas de milhares de contribuintes que buscam uma melhor formação para si e para seus dependentes.

