Instituição da Política Estadual de Combate ao Narcoterrorismo
O deputado Leandro de Jesus (PL) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia um projeto de lei que institui a Política Estadual de Combate ao Narcoterrorismo. A proposta define diretrizes para identificar, monitorar e enfrentar práticas de intimidação coletiva, domínio territorial armado e violência sistemática promovidas por organizações criminosas que desafiam a autoridade do Estado e comprometem a segurança da população baiana.
Segundo o parlamentar, “no Estado da Bahia, a população convive diariamente com episódios de extrema violência associados à atuação de organizações criminosas que disputam territórios, impõem regras paralelas à ordem jurídica estatal e desafiam permanentemente a atuação das forças de segurança”. Diante desse cenário, Leandro de Jesus destaca a necessidade de uma política pública específica para o reconhecimento institucional do narcoterrorismo e para a criação de mecanismos permanentes de monitoramento, transparência e proteção da sociedade civil.
Objetivos e alcance do projeto de lei
O deputado esclarece que o projeto não altera a legislação penal vigente nem cria novos tipos penais, tampouco invade competências exclusivas da União. O foco é estabelecer uma política pública estadual para elaborar diagnósticos, acompanhar os impactos sociais provocados pelas organizações criminosas e fortalecer a presença institucional do Estado em áreas afetadas pela criminalidade organizada.
Leandro de Jesus ressalta que “a defesa da ordem pública, da liberdade dos cidadãos e da autoridade legítima das instituições exige o reconhecimento da gravidade do fenômeno atualmente enfrentado pela sociedade baiana”. Ele enfatiza que o enfrentamento não se limita a crimes isolados, mas visa combater estruturas criminosas que, em certas regiões, buscam substituir o Estado por meio da força, do medo e da violência.
Contexto e importância do reconhecimento institucional
Na justificativa do projeto, o parlamentar explica que, nas últimas décadas, o crime organizado deixou de atuar exclusivamente em delitos patrimoniais e tráfico de drogas, para exercer controle territorial efetivo em diversas comunidades brasileiras. Nesses locais, as facções impõem regras próprias, restringem a circulação dos moradores, regulam o funcionamento de estabelecimentos comerciais, expulsam famílias, recrutam adolescentes e promovem ataques coordenados contra agentes públicos e equipamentos do Estado.
Leandro de Jesus também cita a classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas pelo governo dos Estados Unidos. Ele observa que, embora a legislação brasileira disponha de instrumentos jurídicos para terrorismo e organizações criminosas, a discussão internacional reforça a necessidade de reconhecer a sofisticação crescente dessas facções e os impactos sociais causados por suas estratégias de intimidação coletiva e controle territorial.
O parlamentar destaca ainda que relatórios recentes indicam a expansão territorial das facções em várias regiões do país, inclusive em municípios do interior, afetando diretamente os índices de violência, a liberdade da população e o funcionamento das instituições públicas. O projeto, portanto, busca instrumentalizar o Estado da Bahia para responder a essa realidade com uma política pública estruturada e eficaz, fortalecendo a segurança institucional e a proteção dos cidadãos.

