Decisão Judicial Restaura Lei dos Vagões Exclusivos para Mulheres
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação que contestava a lei municipal que institui vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador. Com isso, a Lei Municipal nº 9.835/2025 volta a vigorar integralmente, garantindo a reserva de espaços específicos para mulheres nos horários de maior movimento no sistema metroviário.
Legitimidade para Ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade
A ação foi protocolada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos). Entretanto, o TJ-BA entendeu que essa entidade não possui legitimidade para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no estado, conforme determinam os requisitos da Constituição da Bahia. O relator do processo, desembargador José Cícero Landin Neto, destacou que apenas entidades de classe com abrangência estadual podem ajuizar esse tipo de ação, posição que foi aprovada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal.
Desde abril de 2025, a eficácia da lei estava suspensa por uma liminar concedida pelo próprio relator. Com a extinção da ação, o recurso da Prefeitura de Salvador ficou sem objeto, restabelecendo a aplicação da norma.
Impactos e Repercussão Política da Decisão
A vereadora Marta Rodrigues (PT), autora da lei, comemorou a decisão judicial. Para ela, a medida representa um avanço significativo na proteção das mulheres que utilizam o metrô diariamente, onde os episódios de assédio são frequentes. Marta ressaltou que a suspensão da lei causou repercussão negativa ao interromper uma política pública aprovada pela Câmara Municipal, construída a partir de demandas de movimentos de mulheres e usuárias do transporte coletivo.
Segundo a vereadora, o Tribunal reconheceu a ilegitimidade ativa da associação para propor a ADI, o que dispensou a análise do mérito da lei. Além disso, Marta reforçou que a Estação Aeroporto, objeto de questionamento na ação, integra o território de Salvador, sendo competência do município regulamentar a política pública relativa ao metrô, mesmo com a proximidade da divisa com Lauro de Freitas.
Com a decisão, a legislação que reserva vagões exclusivos para mulheres durante os horários de pico no metrô de Salvador é restabelecida, respondendo a uma demanda antiga das usuárias por segurança e respeito no transporte público.

