Suspensão do show e contexto jurídico
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão imediata da apresentação do cantor Léo Santana, bem como de qualquer outra atração musical, na inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê, prevista para esta sexta-feira (2) em Salvador. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto na noite de quinta-feira (1º) e notificada oficialmente à Procuradoria-Geral do Município na manhã seguinte.
Essa medida responde a uma representação da coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”, que apontou suspeitas de abuso de poder político e conduta vedada a agentes públicos, envolvendo os nomes do ex-prefeito Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto (ACM Neto), do prefeito Bruno Soares Reis, do vice-prefeito Zenildo Brandão Santana e da servidora municipal Luciana Vanessa Fróes Nery Reis.
Proibição de showmícios e penalidades
O magistrado justificou a suspensão com base na legislação que proíbe a realização de showmícios e eventos artísticos custeados com recursos públicos durante inaugurações no período de três meses antes das eleições. Para garantir o cumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 100 mil por hora ao prefeito Bruno Reis caso haja desobediência à ordem.
Apesar da restrição, o desembargador permitiu que Léo Santana participe da inauguração apenas como cidadão comum, sem realizar qualquer apresentação. A coligação autora destacou que o cantor é um apoiador declarado da candidatura de ACM Neto ao governo da Bahia, o que reforça o temor de promoção eleitoral disfarçada no evento.
Regras para servidores públicos municipais
Além da suspensão do show, a decisão determina que a Prefeitura de Salvador não pode liberar servidores antes do expediente no dia 2 de outubro, nem obrigá-los a participar de atos de campanha. Caso contrário, a gestão está sujeita a multa de R$ 20 mil por hora.
Outro ponto determina que a prefeitura publique, em até seis horas após a notificação, um comunicado oficial esclarecendo que a presença dos servidores em eventos políticos é voluntária. A omissão dessa publicação acarretará nova multa de R$ 20 mil.
Procedimentos judiciais e continuidade do processo
O desembargador rejeitou pedidos para inspeção judicial nas secretarias municipais, recolhimento antecipado de folhas de ponto e aplicação de pena de confissão, considerando tais medidas como violação ao devido processo legal.
A análise detalhada sobre o uso do programa social “Vida Nova” e a caracterização definitiva de abuso de poder político será feita durante a fase regular de instrução probatória, após a apresentação das defesas dos envolvidos.
Como prova documental, a ação incluiu links e capturas de tela de reportagens do portal Bahia Notícias sobre o lançamento do programa “Vida Nova”, indicando que a prefeitura teria promovido a iniciativa em período eleitoral.
Por fim, o segredo de justiça foi mantido temporariamente apenas para garantir o cumprimento das medidas urgentes, com a ordem para que o sigilo seja levantado logo após, assegurando transparência ao processo.

