irregularidades no Pregão do TRE-BA
O Tribunal de Contas da União (TCU) anunciou, por unanimidade, que considerou parcialmente procedente uma denúncia contra o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) relativa a possíveis irregularidades no Pregão nº 90039/2024. Este pregão resultou na contratação de uma empresa para serviços terceirizados, por meio da alocação de postos de trabalho. A deliberação foi formalizada no Acórdão nº 987/2026, durante a sessão plenária ocorrida em 22 de abril de 2026, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes.
Embora o TCU tenha reconhecido falhas na condução do processo licitatório, o colegiado não acatou o pedido de medida cautelar do denunciante, cuja identidade foi preservada de acordo com a Lei 8.443/1992, alegando a falta de elementos que justificassem tal intervenção.
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A principal decisão do acórdão é clara: o TRE-BA está proibido de prorrogar o Contrato 86/2024, decorrente do pregão em questão. Caso haja necessidade de continuidade nos serviços, o tribunal deve realizar novas contratações, cumprindo rigorosamente as normas legais vigentes. O órgão foi notificado para informar ao TCU, no prazo de 90 dias, as ações adotadas para atender a deliberação.
TRE-BA Responde às Acusações
Em nota, o TRE-BA defendeu que a condução do processo licitatório se deu com base na interpretação de que as atividades contratadas são acessórias e de apoio técnico, sem englobar funções finalísticas, estratégicas ou decisórias, que permanecem sob a responsabilidade dos servidores efetivos da Justiça Eleitoral.
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De acordo com o tribunal, os profissionais terceirizados realizam atividades de apoio técnico, não assumindo funções de planejamento, supervisão ou controle, o que, na visão do TRE-BA, justificaria a regularidade da contratação à luz da legislação.
A Corte de Contas não estipulou a anulação imediata do contrato atual, mas orientou que, em futuras contratações, os editais e termos de referência sejam elaborados com foco nas entregas e resultados esperados.
Além disso, o acórdão determinou o levantamento do sigilo processual, exceto para as informações pessoais do denunciante, e o arquivamento do processo.
Em resposta, o TRE-BA reafirmou seu compromisso com a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos, evidenciando que já está tomando as providências necessárias para atender as orientações do TCU. A decisão do Tribunal de Contas reforça a necessidade de justificativas permanentes para contratações de mão de obra terceirizada na administração pública, que devem ser orientadas por critérios de eficiência e resultados para evitar reprovações futuras.

