Legislação Inovadora em Favor dos Estudantes
Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo da Bahia, na última quinta-feira (29), a Lei nº 15.109, que assegura a devolução das taxas de matrícula pagas por alunos de universidades privadas no estado. Essa norma, de grande relevância, foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos.
Com a nova legislação, os estudantes que decidirem desistir do curso ou optarem por transferência para outra instituição antes do início das aulas, independentemente da razão, têm o direito à restituição do valor pago. A restituição deve ocorrer em um prazo máximo de dez dias, contados a partir do pedido formal do aluno junto à instituição.
A lei ainda permite que as universidades retenham até 5% do valor da matrícula a ser devolvido, com o intuito de cobrir despesas administrativas relacionadas ao processo. Contudo, esses custos devem ser comprovados por meio de uma planilha detalhada.
O não cumprimento das disposições estabelecidas por essa legislação sujeita as instituições às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
Origem da Lei e Impacto aos Estudantes
A proposta que resultou nessa legislação foi apresentada pelo deputado Vitor Bonfim (PV), através do Projeto de Lei nº 23.961. Bonfim destacou que a iniciativa visa corrigir os prejuízos financeiros enfrentados por vestibulandos na Bahia, proporcionando mais segurança para os estudantes.
“Ao normatizar essa proposta, a expectativa é a de proteger o aluno e a instituição de conflitos jurídicos, promovendo a transparência e harmonia nas relações comerciais”, afirmou o deputado em suas considerações.
No texto que foi analisado pelos deputados nas comissões temáticas da ALBA, Vitor Bonfim também mencionou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Em uma deliberação unânime finalizada em 15 de junho de 2020, a Corte declarou a constitucionalidade da restituição da taxa de matrícula, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5951, que foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A relatoria ficou sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia.
Segurança Jurídica e Proteção ao Consumidor
Com a sanção da Lei nº 15.109, o direito à devolução da taxa de matrícula agora está oficialmente protegido no âmbito estadual. Essa mudança representa um avanço significativo na proteção do consumidor e oferece maior segurança jurídica nas relações entre alunos e instituições privadas de ensino superior na Bahia. Os efeitos dessa nova norma poderão ser observados na maneira como as instituições lidam com pedidos de devolução, promovendo um ambiente mais justo e transparente para todos os envolvidos.

