Iniciativa busca garantir informações e suporte psicológico às gestantes na Bahia
O deputado estadual Leandro de Jesus, membro do PL, deu entrada na Assembleia Legislativa da Bahia em um projeto de lei que visa criar a Política Estadual de Orientação, Conscientização, Transparência e Apoio Integral à Gestante. Esta proposta estabelece diretrizes para o atendimento e a prestação de informações em casos onde se cogite a interrupção da gravidez, de acordo com as permissões da legislação federal.
Conforme o projeto, a nova política pública será fundamentada em princípios essenciais, como a proteção à vida, a dignidade da pessoa humana, a valorização da maternidade, o fortalecimento da família e o imperativo do Estado em oferecer informações claras, completas e baseadas em evidências científicas.
Uma das determinações do projeto é que as unidades hospitalares e os estabelecimentos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado garantam, antes da realização de qualquer interrupção legal da gravidez, um atendimento acolhedor por uma equipe multiprofissional. Isso inclui uma consulta com um profissional da psicologia, além de informações detalhadas sobre os aspectos clínicos do procedimento, as possíveis consequências físicas e emocionais, e alternativas disponíveis, como programas de apoio à gestante e opções de adoção.
A consulta psicológica, conforme a proposta, deverá ter um caráter de suporte e orientação, proibindo qualquer forma de constrangimento ou coação às mulheres. Todos os atendimentos deverão ser registrados em prontuários, respeitando as normas de sigilo profissional em todas as etapas do processo.
Entre as responsabilidades da equipe multidisciplinar, destaca-se a apresentação clara e didática do desenvolvimento do feto semana a semana, utilizando ilustrações, além de detalhar os métodos utilizados nos procedimentos e seus potenciais efeitos colaterais, tanto físicos quanto psíquicos. Ademais, as gestantes e seus familiares deverão ser informados sobre a possibilidade de entrega legal para adoção e programas que acolhem recém-nascidos.
Se a gestante manifestar, de forma clara, a intenção de não exercer o poder familiar após o nascimento da criança, a unidade de saúde poderá, mediante consentimento formal e por escrito, encaminhar o caso à Vara da Infância e da Juventude competente, garantindo a preservação do sigilo e da dignidade da mulher.
Outra importante previsão do projeto é que a Secretaria de Saúde da Bahia disponibilize um painel público em seu portal eletrônico. Este painel deverá conter dados estatísticos consolidados, incluindo o número anual de atendimentos relacionados à gestação, procedimentos de interrupção legal realizados, atendimentos psicológicos prestados e ações estaduais de apoio à maternidade. As informações devem ser apresentadas de forma agregada, sem identificação pessoal, e atualizadas, no mínimo, a cada semestre.
O texto do projeto também propõe a criação de uma seção específica nos canais digitais oficiais do Estado, onde serão disponibilizados conteúdos educativos sobre gravidez e desenvolvimento gestacional. Essa seção terá esclarecimentos sobre os riscos associados à interrupção da gravidez, conforme as leis em vigor, além de indicar os serviços públicos de apoio à gestante.
Na justificativa da proposta, Leandro de Jesus enfatiza que sua iniciativa não altera a legislação penal existente, nem interfere nas hipóteses de interrupção da gravidez já autorizadas por lei e reconhecidas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para o parlamentar, o objetivo é garantir que as gestantes tenham acesso a informações adequadas, suporte psicológico e orientação qualificada, de modo que possam tomar decisões de maneira consciente e respaldada.
Agora, o projeto segue para análise nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa da Bahia, onde sua tramitação será acompanhada de perto.

