Limites à Publicidade de Apostas em Eventos Públicos
Em Salvador, a exposição intensa de publicidade de sites de apostas em festas populares de acesso livre tem chamado atenção pela ameaça que representa à saúde pública, especialmente para grupos vulneráveis. A juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, decidiu, com base nesse cenário, restringir a propaganda de uma plataforma de apostas nos eventos oficiais do município, visando conter danos sociais decorrentes do vício em jogos.
O caso surgiu a partir de uma ação popular movida por uma cidadã contra o prefeito de Salvador, a Empresa Salvador Turismo (Saltur) e a plataforma Esportes da Sorte. Essa empresa firmou contrato para ser patrocinadora oficial de festas tradicionais da cidade, como o Carnaval, a Lavagem do Senhor do Bonfim e o Festival da Virada, durante 12 meses.
Contexto da Ação Popular e Fundamentação Jurídica
Motivada por uma tragédia pessoal — o suicídio do irmão devido à ludopatia —, a autora anexou ao processo dados científicos que evidenciam o impacto negativo do setor de apostas sobre adolescentes e pessoas de baixa renda. Ela argumentou que a associação da prefeitura com esse mercado viola os princípios da moralidade administrativa e da legalidade, além de atingir diretamente públicos hipervulneráveis, como crianças e beneficiários de programas sociais, em desacordo com a Lei 14.790/2023, que regula as apostas online no Brasil.
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Ao analisar o pedido, a juíza reconheceu a probabilidade do direito da autora, destacando a incompatibilidade do patrocínio com as normas federais de proteção social. A magistrada citou laudos que apontam que o transtorno do jogo ativa os mesmos circuitos cerebrais do vício em drogas, reforçando os riscos da exposição indiscriminada da marca de apostas em eventos públicos e gratuitos, sem controle etário.
Medidas Determinadas pela Justiça para Proteção ao Público
Entre as restrições estabelecidas, estão a suspensão da distribuição de brindes e ações ativas de marketing nos circuitos das festas, a proibição da exibição da marca em locais de apelo infantojuvenil, como palcos infantis e postos de saúde, e a obrigatoriedade de que pelo menos 20% das plotagens publicitárias de grande escala contenham advertências sobre os perigos do vício, direcionadas a maiores de 18 anos.
Apesar dessas limitações, a juíza negou a suspensão total do contrato de patrocínio, argumentando que a interrupção integral poderia prejudicar a gestão municipal e comprometer a realização das festas tradicionais, que têm papel importante no turismo da cidade.
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Dessa forma, a decisão equilibra a continuidade do suporte financeiro para os eventos com a necessidade de proteger a população contra os efeitos nocivos da propaganda de apostas. A medida busca manter a viabilidade dos festejos sem abrir mão da responsabilidade social e da proteção aos públicos mais vulneráveis.

