Atenção redobrada nas compras online
O leilão de estoque da Casas Bahia tem chamado a atenção de consumidores em busca de preços mais baixos na internet. Mas, além do apelo dos descontos, especialistas em direito do consumidor alertam para a necessidade de cautela antes de fechar qualquer negócio, seja em leilões ou em plataformas internacionais de e-commerce.
Entre as plataformas estrangeiras preferidas pelos brasileiros para importação de produtos, Shopee lidera com 73% das preferências, seguida por Shein (50%), Amazon (44%) e Mercado Livre (44%). AliExpress (25%) e Temu (15%) completam o ranking. Porém, a variedade de ofertas exige cuidados para evitar surpresas desagradáveis.
Confiança e segurança: exigências básicas
Janderson Teles, advogado especializado em direito do consumidor, ressalta que o primeiro passo é checar a idoneidade do site e dos responsáveis pelo leilão. “Sites que vendem veículos ou outros produtos por valores muito abaixo do mercado e exigem pagamento imediato, especialmente via PIX para contas de terceiros, precisam ser analisados com muita cautela”, alerta.
Débora Farias, especialista em Direito do Consumidor, reforça que a aparência profissional da página não garante confiabilidade. Ela orienta investigar a situação do leiloeiro, confirmando seu registro na Junta Comercial e preferindo contato direto por canais oficiais. “É fundamental ligar para o leiloeiro, certificando-se da idoneidade, em vez de clicar diretamente em anúncios que aparecem em redes sociais ou mensagens no WhatsApp”, explica.
Custo final: além do preço anunciado
Na importação, o preço inicial pode ser apenas uma parte do custo total. Tributos como o Imposto de Importação e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem incidir sobre a mercadoria, além do frete. Janderson Teles destaca que um produto anunciado por R$ 500 em um site estrangeiro pode ter seu valor final significativamente maior devido a essas cobranças. Muitas vezes, a mercadoria fica retida até o pagamento dos tributos.
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Direitos garantidos ao consumidor
Além do preço e condições da compra, o consumidor deve conhecer seus direitos para casos de não entrega ou defeitos. O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor autoriza o comprador a exigir a entrega, aceitar produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com devolução do valor pago, corrigido, e eventuais perdas e danos.
Reclamações podem ser feitas diretamente nas plataformas, no Procon, no site Consumidor.gov.br ou em canais como o Reclame Aqui. Para Janderson, a produção de provas — como registros de tentativas de contato e problemas — é essencial para assegurar os direitos.
Nas compras digitais, o consumidor também conta com o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que permite desistir da contratação em até sete dias a partir da compra ou do recebimento do produto.
Reparações e cuidados em casos de defeito
Se o produto apresentar defeito e a empresa não responder, o consumidor pode recorrer ao Procon, ao Consumidor.gov.br ou ao Juizado Especial Cível. Débora Farias aconselha a documentação detalhada de todo o processo: print do anúncio, comprovantes de pagamento, confirmações, conversas e fotos ou vídeos do produto recebido fazem diferença em reclamações e processos.
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Leilões: riscos e responsabilidades
Nos leilões, o consumidor deve analisar com atenção o edital e as condições de arrematação. “Se um veículo, por exemplo, é anunciado como usado, sem garantia de funcionamento ou no estado em que se encontra, o comprador assume riscos específicos”, alerta Janderson. Ele recomenda ler cuidadosamente o edital, verificar o estado do bem, possíveis débitos, restrições, despesas adicionais, e condições de pagamento, retirada e documentação.
Com a suspensão temporária das demissões na Casas Bahia determinada pela Justiça e a proibição de novos cortes sem mediação sindical, a movimentação da empresa tem impacto direto no mercado e nas condições de venda e entrega dos produtos envolvidos nos leilões.
Ao buscar ofertas atrativas em leilões ou plataformas internacionais, o consumidor deve estar atento para garantir que os descontos não venham acompanhados de prejuízos inesperados, seja nas condições de pagamento, entrega ou qualidade do produto.
Por Aline Oliveira, que traduz impacto econômico para bolso, emprego, consumo e atividade regional, sem jargão financeiro desnecessário.

