Recuperação judicial não altera pagamentos de parcelas
O pedido de recuperação judicial feito pelo Grupo Casas Bahia não suspende nem cancela as obrigações dos consumidores que adquiriram produtos da rede e já receberam as mercadorias. Segundo Gabriel de Britto Silva, advogado especialista em direito do consumidor e diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania), quem está pagando as parcelas deve continuar honrando esses pagamentos normalmente. A dívida do consumidor é distinta das dívidas que a empresa busca reorganizar judicialmente.
Produto não entregue? Quais os direitos do consumidor
Para os clientes que compraram produtos mas ainda não receberam, a situação é mais delicada. Devido à crise financeira da Casas Bahia, há maior risco de atrasos ou até falhas na entrega. Se a mercadoria não chegar no prazo prometido, o consumidor pode pedir o cancelamento da compra e a devolução dos valores já pagos. A advogada Elide Lima Costa, do PG Advogados, lembra que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição do valor.
Manter a documentação da compra, como nota fiscal, comprovantes de pagamento e prazos informados, é fundamental para garantir esses direitos.
Garantias e reparos continuam válidos, mesmo com a recuperação judicial
A recuperação judicial não libera a empresa da responsabilidade de entregar produtos ou manter a garantia. Conforme o advogado Luiz Eduardo Martin, da Ney Fonseca Advogados, a Casas Bahia deve cumprir os compromissos assumidos com os consumidores. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor prevê até 30 dias para reparo. Passado esse prazo, o cliente pode optar pela substituição do produto, restituição do valor ou abatimento proporcional do preço, segundo o especialista Eduardo Terashima, do NHM Advogados.
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Se alguma loja fechar, o consumidor deve buscar os canais oficiais da empresa para resolver problemas. Em caso de dificuldades, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça. O CDC também responsabiliza solidariamente fabricantes e assistências técnicas autorizadas em casos de vícios do produto.
Riscos financeiros para consumidores com créditos na recuperação judicial
O advogado Marcos Pelozato, especialista em reestruturação empresarial, destaca que a data do fato gerador do crédito é decisiva para saber se o consumidor será afetado pelo plano de recuperação. Caso o direito tenha surgido antes do pedido de recuperação, o crédito ficará sujeito às condições estabelecidas no plano judicial, que pode incluir descontos e prazos diferenciados para pagamento. Por isso, não há garantia de que o dinheiro a receber será pago integral e imediatamente.
Consumidores ainda podem recorrer à Justiça
O consumidor mantém o direito de buscar o Poder Judiciário para garantir seus direitos. Conforme Luiz Eduardo Martin, o reconhecimento do crédito pode ocorrer, mas o pagamento seguirá as regras da recuperação judicial, o que pode impactar o tempo e o valor recebido. Também é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para resolver impasses diretamente com a empresa.
Contexto da crise financeira do Grupo Casas Bahia
O Grupo Casas Bahia protocolou pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, declarando uma dívida de R$ 17,3 bilhões. O processo envolve dez empresas do grupo, incluindo as marcas Casas Bahia, Ponto Frio e o comércio eletrônico Extra.com.
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Do montante total, R$ 16,4 bilhões correspondem a credores quirografários, R$ 754 milhões a credores trabalhistas e R$ 154 milhões a micro e pequenas empresas. A companhia atribui a crise a fatores como aumento dos juros, restrição de crédito, custos financeiros elevados e queda no consumo.
Nos primeiros seis meses de 2026, o grupo registrou prejuízo de R$ 10,1 bilhões, frente a uma perda de R$ 555 milhões no mesmo período do ano anterior, o que resultou em patrimônio líquido negativo de R$ 8,1 bilhões. Em 2024, a empresa já havia realizado uma recuperação extrajudicial para reestruturar R$ 4,8 bilhões em dívidas financeiras.
No pedido atual, o grupo solicitou à Justiça medidas para garantir o funcionamento das operações, incluindo a suspensão de execuções por 180 dias e a manutenção do fluxo de recebíveis. Também pediu que seja obrigatória a entrega das mercadorias já compradas e em trânsito, visando evitar falhas no abastecimento.

