Decisão judicial suspende revisão do PDDU para garantir participação social
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, concedeu liminar que suspende o processo de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado e determina que a Prefeitura Municipal de Salvador (PMS) ajuste sua condução do debate público em torno do PDDU. A medida visa assegurar maior transparência e controle social no processo, aspectos que vinham sendo questionados por movimentos socioambientais e vereadores da oposição.
Vereadora Aladilce celebra vitória dos movimentos socioambientais
Para a vereadora Aladilce Souza, do PCdoB e vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Salvador, a liminar representa uma conquista importante. Aladilce, que desde 2023 vem cobrando maior participação do Legislativo e da sociedade no debate do PDDU, ressaltou a importância do Conselho Municipal da Cidade nesse contexto. “Qualquer política urbanística precisa passar pelo Conselho, que é o espaço legal para construção coletiva. A Prefeitura não pode transferir essa responsabilidade para uma empresa, ainda que qualificada, como a Fundação Getúlio Vargas, que é de fora da cidade”, afirmou.
Segundo a vereadora, a ausência de transparência e o debate restrito vão contra princípios democráticos fundamentais. “O PDDU precisa ser discutido amplamente com a população, e Salvador tem falhado nesse aspecto, não apenas neste tema, mas em diversas áreas de políticas públicas”, comentou. Ela destacou que o projeto de revisão do Plano Diretor exige diálogo amplo e legítimo para ser efetivo.
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Fonte: vitoriadabahia.com.br
Mandados da liminar e impacto prático para o Executivo
A decisão judicial impõe à Prefeitura de Salvador uma série de medidas, com prazos específicos para cumprimento. Entre elas, está a nomeação e posse dos conselheiros eleitos na 6ª Conferência Municipal de Salvador, realizada em 2024, com estrutura adequada para o funcionamento do Conselho da Cidade. A PMS também deve disponibilizar, em até 10 dias, todos os documentos técnicos relacionados à revisão do PDDU em portal eletrônico de fácil acesso, incluindo cronogramas, metodologia participativa, produtos técnicos e banco de dados.
Além disso, a Prefeitura deve garantir divulgação ampla e antecipada dos eventos participativos por meio dos canais oficiais e redes sociais, e se abster de encaminhar qualquer projeto de lei referente à revisão do PDDU à Câmara Municipal antes da análise judicial do mérito do processo. A desembargadora destacou que o site oficial do PDDU (https://pddu.salvador.ba.gov.br/) não oferece acesso aos documentos essenciais, o que prejudica a participação qualificada da sociedade civil.
Necessidade de revisão na metodologia de participação social
Aladilce reforça a importância de reformular a metodologia adotada pela Prefeitura para incluir a população no debate. Ela aponta que o cronograma de oficinas foi insuficiente e pouco divulgado, o que resultou em baixa participação popular. “Se as pessoas não têm acesso à informação sobre os eventos, a participação é limitada, quase inexistente”, explicou. A vereadora avalia que a decisão judicial abre espaço para que o Executivo cumpra a legislação vigente, como o PDDU e o Estatuto da Cidade, que exigem controle social e participação efetiva.
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Fonte: alagoasinforma.com.br
Para Aladilce, o Conselho da Cidade é fundamental para garantir esse controle social e assegurar que o projeto apresentado à Câmara tenha legitimidade desde a sua elaboração. A liminar, portanto, não só suspende o processo, mas também exige um ajuste no modo como a Prefeitura conduz o planejamento urbano, refletindo diretamente na forma como a cidade se desenvolve e como a população pode influenciar essas decisões.

