Pagamento garantido para trabalhadores demitidos das Casas Bahia
Mais de 4.400 funcionários demitidos pelo Grupo Casas Bahia em agosto deste ano terão direito ao pagamento de indenizações e verbas rescisórias graças a um acordo firmado entre entidades sindicais e a empresa. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs-CUT), o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG) e outras entidades do setor comemoram a conquista que prevê o início dos pagamentos em até 60 dias, com homologação realizada nos sindicatos para assegurar os direitos dos trabalhadores.
Mobilização sindical e impacto das demissões
Carlos Santos, presidente do SECCG, destacou a importância da organização coletiva para garantir a proteção dos empregados. “Conseguimos um êxito importante para os trabalhadores das Casas Bahia. Assinamos o acordo que garante que a empresa vai pagar os trabalhadores demitidos, inclusive aqueles que tinham estabilidade, que serão indenizados. Os pagamentos vão começar em até 60 dias e a homologação será feita aqui no sindicato, para que cada trabalhador tenha seus direitos conferidos e garantidos. Foi uma luta dura, mas mostramos mais uma vez a força da nossa categoria”, afirmou.
As demissões em massa aconteceram na primeira quinzena de agosto de 2026, sem negociação prévia com os sindicatos, agravadas pelo pedido de recuperação judicial do grupo. Essa situação deixou milhares de empregados sem emprego e sem receber as verbas rescisórias devidas.
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Intervenção judicial e negociação coletiva
Diante da crise, a Contracs e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) recorreram à Justiça do Trabalho, que em 18 de agosto concedeu liminar reconhecendo a nulidade das demissões e determinando a reintegração dos trabalhadores dispensados. Esse movimento abriu espaço para uma negociação conduzida pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) da Justiça do Trabalho de Brasília, com participação do Ministério Público do Trabalho e colaboração da Justiça responsável pela recuperação judicial da empresa.
Detalhes do acordo firmado
O acordo prevê:
- Indenização de R$ 7.500 por trabalhador demitido;
- Aviso-prévio proporcional;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias;
- Demais direitos previstos na legislação trabalhista;
- Reconhecimento da maior parte dos valores como crédito extraconcursal, garantindo prioridade no pagamento mesmo durante a recuperação judicial;
- Participação obrigatória dos sindicatos na homologação das rescisões, assegurando conferência dos cálculos e cumprimento dos direitos.
Essa conquista representa um alívio para os trabalhadores afetados, garantindo não apenas o pagamento de valores devidos, mas também o acompanhamento rigoroso para que esses direitos sejam efetivamente cumpridos. A atuação conjunta dos sindicatos e da Justiça do Trabalho mostra como a mobilização pode assegurar segurança financeira e dignidade para quem foi impactado pelas demissões em massa.

