Disputa Judicial sobre os Depósitos em Processos Trabalhistas
A Justiça ainda não autorizou que a Casas Bahia retire mais de R$ 750 milhões depositados em processos trabalhistas. A empresa solicitou a transferência desses valores para a recuperação judicial, com a intenção de liberar os recursos para o grupo posteriormente. No entanto, o pedido foi contestado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor) em 19 de abril.
A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, ressaltou que há controvérsia quanto à natureza desses valores, deixando a decisão final para o momento do processamento da recuperação judicial. Atualmente, os depósitos são realizados pela empresa como garantia em recursos trabalhistas, conhecidos como depósito recursal, e permanecem vinculados aos processos judiciais até a definição final.
Principais Reclamações Trabalhistas contra a Casas Bahia
O Secor identificou que as ações trabalhistas mais frequentes contra a varejista envolvem verbas como adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, diferenças no pagamento do descanso semanal remunerado, comissões sobre vendas e produtos, irregularidades em vendas casadas, vale-transporte para trabalho em domingos e feriados, cumprimento das regras sobre refeição comercial e questões relacionadas à diversidade e inclusão.
Execução das Ações e Impactos da Recuperação Judicial
Para trabalhadores que já ganharam ações e estão na fase de execução, o pagamento depende da decisão judicial. Até o momento, a execução não foi suspensa, mas caso o processamento da recuperação judicial seja aprovado, as execuções individuais serão interrompidas e os pagamentos seguirão as regras estabelecidas no processo de recuperação.
Segundo o advogado Marcelo Baltar, sócio do escritório VLF Advogados, mesmo com a vitória judicial, o trabalhador não terá preferência sobre outros credores trabalhistas. Se a recuperação judicial avançar, o crédito será tratado dentro desse contexto.
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Depósito Recursal e Direitos Trabalhistas
O depósito recursal não representa um valor que o trabalhador pode sacar diretamente, pois funciona como uma garantia vinculada ao processo. Conforme André Bergamaschi, sócio do BMBZ Sociedade de Advogados, caso os R$ 750 milhões sejam liberados para a recuperação judicial, o trabalhador perde essa garantia específica, mas mantém o direito reconhecido na ação, que será pago conforme as normas da recuperação.
Data da Ação Não Garante Prioridade no Pagamento
Entrar com uma ação antes do pedido de recuperação judicial não confere prioridade ao trabalhador. O que determina a sujeição ao processo são as relações de trabalho vigentes antes da recuperação, independentemente da data em que a ação foi ajuizada.
Além disso, mesmo ações abertas após o pedido de recuperação podem estar incluídas, desde que o direito discutido tenha surgido antes da solicitação da recuperação. A Justiça do Trabalho continuará avaliando o mérito e o valor dessas demandas.
Novas Ações e o Processo de Recuperação
Ingressar com uma ação após o pedido de recuperação não necessariamente exclui o crédito da recuperação judicial. O ponto fundamental é quando o direito trabalhista foi constituído. Após o reconhecimento do crédito, o trabalhador poderá habilitá-lo no processo de recuperação.
Impactos para Ações Ainda Não Julgadas
Processos em andamento continuarão para definir direitos e valores. Os pagamentos estarão condicionados às regras da recuperação judicial, caso o crédito esteja abrangido por ela. A Justiça do Trabalho deverá estabelecer o montante devido, e o trabalhador poderá habilitar esse crédito na recuperação.
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Garantia dos Depósitos e Direitos Reconhecidos
A liberação dos R$ 750 milhões para a recuperação implica na perda da garantia vinculada a esses valores, mas não anula os direitos reconhecidos nas ações. O crédito trabalhista permanece, sendo pago conforme as normas do plano de recuperação, se incluído nele.
Ordem de Pagamento e Preferência
Possuir depósito recursal não assegura prioridade no recebimento. Os trabalhadores continuam sujeitos às regras da recuperação e concorrem com outros credores trabalhistas. Uma liberação individual anteciparia pagamentos sem respaldo legal.
Medidas para Preservar Direitos Trabalhistas
Não há ações imediatas gerais recomendadas para os trabalhadores diante da discussão sobre os R$ 750 milhões. Quem já possui ação deve acompanhar seu processo e habilitar seu crédito conforme o trâmite da recuperação judicial. Aqueles que ainda não ajuizaram ação, mas identificam direitos trabalhistas não reconhecidos, devem buscar o reconhecimento judicial desses créditos.
Próximos Passos na Decisão sobre os Valores Depositados
Os R$ 750 milhões permanecem, por enquanto, depositados judicialmente. A definição sobre o destino desses recursos aguarda a decisão da juíza responsável sobre o processamento da recuperação judicial. Enquanto a empresa busca utilizar os valores na reestruturação, o sindicato defende a permanência dos depósitos vinculados às ações trabalhistas.

